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Competencia Profissional Serviço Social

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Por:   •  4/3/2015  •  4.703 Palavras (19 Páginas)  •  908 Visualizações

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A elaboração das novas Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social, sob a coordenação da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS e com apoio das outras entidades da categoria – decorre de um amplo debate realizado pelas Unidades de Ensino a partir de 1994, que culminou com sua aprovação em 1996. A partir daí vem ocorrendo, em todo o país, a revisão dos currículos de Serviço Social sob essas novas diretrizes, que aprofundam as bases do processo de revisão curricular de 1982, quando a formação profissional do assistente social rompeu com suas bases conservadoras, assumindo uma perspectiva históricocrítica de profissão. Tais diretrizes, apesar de permitirem uma certa flexibilidade no 8 ensino do serviço social, são de importância fundamental para assegurar um patamar comum. Considera a questão social como foco central da formação profissional e articula a análise dos fundamentos do Serviço Social em suas dimensões históricas, teórico-metodológicas e éticas com as reais condições e relações de trabalho em que se realiza o exercício profissional

acerca da Legislação Profissional, englobando a Lei de Regulamentação da Profissão, as Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social e o Código de Ética da Profissão, bem como a Tabela Referencial de Honorários. Trata-se de uma legislação elaborada nos anos 1990 e que expressa a consolidação do projeto ético-político do Serviço Social – resultante de um processo de lutas sociais e políticas ocorridas de forma mais intensa na década de 1980. As exigências da contemporaneidade têm provocado profundas alterações no processo de formação profissional e nas discussões de seus espaços ocupacionais, bem como na concepção ética e política expressa nos instrumentos normativos da profissão

O Código de Ética de 1993 é um marco na trajetória do Serviço Social no Brasil, pois reafirmou os avanços contidos no Código de 1986, aperfeiçoando-o. Fruto de um processo coletivo de debates e reflexões em meio à categoria de assistentes sociais, o código expressa uma nova direção ético-político-profissional que se contrapõe ao conservadorismo profissional. Explicita o compromisso com valores emancipatórios e princípios humanistas e democráticos em defesa dos direitos sociais e da cidadania

Assistente Social é o profissional graduado em curso superior de Serviço Social que devidamente habilitado que pode atuar nas expressões da questão social, nas políticas sociais, públicas, privadas e nas organizações não governamentais (ONGS). A profissão de Assistente Social pode contribuir muito para mudar os rumos das políticas sociais de um país

INTRODUÇÃO

Este trabalho apresenta a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais, conforme preconiza o Estatuto da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) no se artigo 1º parágrafo único que diz:

“profissional liberal é aquele legalmente habilitado à prestação de serviços de natureza técnico-científica de cunho profissional com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente de vínculo da prestação”.

De acordo com a CNPL a profissão liberal é aquela que se constitui como uma profissão legalmente reconhecida e regulamentada por lei específica. O profissional deve ter uma formação técnica ou superior. A formação deve propiciar a aquisição de conhecimentos teóricos, técnicos e metodológicos, todos de cunho científico.

Quando o estatuto se refere a liberdade do profissional na execução de suas atribuições, está garantindo a autonomia profissional. No caso do Serviço Social a maioria dos Assistentes Sociais atua no âmbito do serviço público (União, Estado e Município) na condição de assalariado-vendedor de sua força de trabalho.

Ao referir aos princípios normativos, a CNPL, preconiza que o exercício profissional deve ser orientado pelas normativas estabelecidas em lei que regulamentam a profissão.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS). Esse instrumento legal marca, assim, a criação dos conselhos (CFAS) e (CRAS), hoje tendo suas nomenclaturas substituídas por: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Para efeito da constituição e da jurisdição do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

A fiscalização por parte dos conselhos se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social.

O Processo de renovação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional N.º 8.662 de 07 junho de 1993 e a Política Nacional de Fiscalização.

Regulamentação do Serviço Social: contextualização histórica

• Na década de 30 surgem no Brasil as primeiras escolas de Serviço Social fundamentadas na doutrina cristã da Igreja Católica, na filantropia e na caridade.

• 1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos. O profissional amplia sua atuação para as áreas de pesquisa, administração, planejamento. Implanta-se a disputa da Ética no Serviço Social.

• Somente na década de 50, especificamente em 13 de junho de 1953 foi criada a lei 1.889, regulamentada pelo Decreto nº 35.311 de 1954, a referida lei dispunha sobre os objetivos do ensino do Serviço Social e a exigência de um currículo mínimo para o curso e sobre sua estruturação.

• Em 1954 a primeira associação da categoria

• Ainda na década de 50 foi instituída a Lei 3.252 de 27 de agosto de 1957, regulamentada pelo decreto nº 994 de 15 de maio de 1962. Essa lei regulamentou o exercício da profissão de Assistente Social e criou os conselhos CFAS e CRAS.

• Em 1962 Criação do Dia do Assistente Social

• Em 1964 o Direitos da Pessoa Humana

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