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Competencia Recursal Do TRE

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Por:   •  12/5/2014  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  518 Visualizações

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1) Campo de atuação: O direito eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

2) Evolução legislativa; principais normas e princípios: 1º Código – Decreto 21.076/32 2º Código – Lei n.º 48/35 Decreto-Lei n.º 7.586/45 (divergência) 3º Código – Lei 1.164/50 4º Código– Atual Código Eleitoral – Lei 4.737/65 Constituição Federal de 1988 Lei complementar n.º 64/90 - É a chamada “Lei de Inelegibilidade” Lei 9.096/95 - É a chamada “Lei dos Partidos Políticos” Lei 9.504/97 - É a chamada “Lei das Eleições” Resoluções do TSE (específicas para cada eleição) Princípio da igualdade ou da isonomia Princípio da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral (art. 16 da CF)

3) Conceitos diversos a) Eleições majoritárias: Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senador, Prefeito, Vice-Prefeito. b) Eleições proporcionais: Deputados Federais e Estaduais e Vereadores. a) Eleições para cargos nacionais: Presidente e Vice-Presidente. b) Eleições para cargos estaduais e federais (eleições gerais): Governador, Vice- Governador,Deputados Estaduais, Senadores e Deputados Federais. c) Eleições municipais: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

4) Competência para legislar - Quem tem competência para legislar sobre matéria eleitoral? a) privativa da União Federal:

“Art. 2 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”

Professor Luiz Henrique Volpe Camargo b) também do TSE para editar instruções (resoluções):

“Art. 1º do CE Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.”

“Art. 23 do CE - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;”

- Essas resoluções facilitam sobremodo o trabalho dos operadores do Direito Eleitoral, porque o TSE acaba consolidando nelas não só toda a legislação eleitoral em vigor, como também sua jurisprudência mais recente e o resultado das consultas a ele dirigidas. São elas, por conseguinte, fonte segura para os Juízes, Promotores, Advogados, Candidatos e Partidos Políticos.

5) Órgãos da Justiça Eleitoral

- Quais são os órgãos da Justiça Eleitoral? Resposta: I - o Tribunal Superior Eleitoral;I - os Tribunais Regionais Eleitorais;II - os Juízes Eleitorais; e, IV - as Juntas Eleitorais.

a)Composição:O TSE é o órgão máximo da Justiça eleitoral; tem sede em Brasília; jurisdição em todo o país e tem a seguinte composição: 7 Ministros, sendo 3 escolhidos dentre os membros do STF, 2 escolhidos dentre os membros do STJ e 2 advogados escolhidos dentre uma lista de 6 membros de notório saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF.

“Art. 119 da CF I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; I - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.”

Professor

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