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Compromisso

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Por:   •  2/4/2014  •  Seminário  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  163 Visualizações

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a) Obrigação é a relação jurídica na qual um determinado sujeito se obriga a realizar uma prestação em favor de outro, e o conteúdo desta prestação não é necessariamente patrimonial, pois existem obrigações cuja prestação não é de caráter patrimonial.

INTRODUÇÃO

Esse trabalho discorre sobre um assunto de suma importância para o mundo jurídico e para a sociedade em geral: a obrigação natural.

Trata-se de uma relação obrigacional, envolvendo credor e devedor, mas cuja exigência por vias judiciais é impossível.

O objetivo do trabalho é fazer uma abordagem clara e objetiva do assunto proposto, a fim de facilitar a compreensão do tema.

A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica. O trabalho baseou-se em doutrinas de renomados autores que se propuseram a explicar a essência e as peculiaridades da obrigação natural.

O estudo é relevante, devido à importância do tema para a sociedade em geral, uma vez que versa sobre as relações de débito e crédito entre as pessoas.

O primeiro capítulo abordará o conceito de obrigação natural, possibilitando o conhecimento da matéria.

O capítulo dois faz uma pequena digressão ao Direito Romano, demonstrando como o tema era tratado na tal sociedade, a fim de facilitar a compreensão da obrigação natural no ordenamento jurídico pátrio atual.

No terceiro capítulo, é feita, de maneira clara e sucinta, uma diferenciação entre a obrigação civil e a obrigação natural.

O porquê da previsão normativa da obrigação natural, bem como a sua natureza jurídica, serão elucidadas no quarto capitulo.

No capítulo cinco apontamos os caracteres da obrigação natural.

O sexto capítulo traz a classificação das obrigações naturais.

E, por fim, o derradeiro capítulo versa sobre a aplicação e previsão normativa da obrigação natural no novo Código Civil brasileiro.

A teoria das obrigações naturais, quer em seu conceito, quer em suas aplicações práticas, reveste-se de grandes dificuldades e controvérsias.

Trata-se de um vínculo (não jurídico) entre credor e devedor, onde o credor não pode exigir em juízo que o patrimônio do devedor responda pela dívida, no entanto, se o devedor, por livre e espontânea vontade, adimplir a obrigação, não terá este (o devedor) direito à repetição, ou seja, não poderá pleitear a devolução do que pagou.

A idéia de obrigação natural nasceu em Roma, quando os escravos e os filhos-famílias (aqueles que estavam ainda sob a égide do pátrio poder) não podiam obrigar-se sem autorização do pater-familias. Assim, se o fizessem, a obrigação seria natural, não dispondo da ação para protegê-la, mas dando causa a um pagamento válido, e de retenção permitida (irrepetibilidade)

Dessa maneira, o Direito Romano já conhecia a obrigação natural, denominada de obligationes naturales. De acordo com as Intitutas

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