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Conceito De Direito

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Por:   •  30/3/2014  •  Resenha  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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Semana 1

O Plano de Ensino da disciplina: apresentação da disciplina enfatizando a importância que ela possui na formação de um profissional com sólida cultura jurídica. Isto porque, além de auxiliar o aluno a se situar como sujeito histórico no mundo em que vive, essa disciplina foi concebida para proporcionar elementos de base para as matérias dogmáticas, sem deixar de estabelecer um diálogo permanente com as outras disciplinas de fundamentos.

Por isso, é importante que o estudante tenha ciência dos conteúdos a serem ministrados em cada semana.

Em cada plano de aula, o estudante encontrará casos concretos para resolução prévia, que serão discutidos e abordados durante as aulas.

O conceito de história e sua decorrente correlação com o conceito de história do Direito. O propósito é explicar aos educandos a relação entre passado e presente e a consequente importância daquele na compreensão deste. Nesse sentido, uma das preocupações é a de demonstrar a relação dialética e dinâmica entre história e direito, enfatizando o aspecto de ser a produção jurídica largamente influenciada pelos fatores histórico-culturais de cada época, ao mesmo tempo em que é determinante na produção de novos fatos (históricos).

As bases dos grandes sistemas do direito (civil law - ou sistema germânico-romano - e common law), situando o direito brasileiro como seguidor da tradição germânico-romano. Faz-se necessário, neste ponto, ainda que de forma superficial, que o aluno possa ter uma compreensão acerca dos dois grandes modelos paradigmáticos do direito ocidental (germânico-romano e Common Law), observando que a tradição brasileira, corolária da portuguesa, compartilha/ assume a tradição germânico-romana (também chamada de continental ou da Civil Law), desenvolvida em países europeus, como, por exemplo, Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, sendo a Inglaterra a mais notória exceção, ao assumir posição na paradigmática família da Common Law.

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