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Conceito das bases da justiça

Ensaio: Conceito das bases da justiça. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/4/2014  •  Ensaio  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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Caso Concreto 3

1) a) O ato de tornar público o nascimento da pessoa com vida, a formalidade e publicidade do fato, garantido a pessoa o acesso aos serviços, garantido que ela possui aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, sendo considerada sujeito das relações jurídicas.

b) Não existe no nosso ordenamento jurídico lei que garanta essa condição, de acordo com o artigo 2º do CC, a personalidade se dá com o nascimento com vida. No Direito Brasileiro a regra predominante é a imutabilidade do nome civil, salvo em casos de constrangimento, caso de testemunhas protegidas pela lei, ou caso de nomes e apelidos conhecidos que se podem acrescentar ao nome ou trocar pelo nome.

c) É um transtorno de identidade de gênero. Refere-se à condição de indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente à designado do nascimento.

2) a) De acordo com o art. 71 do CC; os dois endereços são considerados domicílio de André.

b) Pluralidade de domicílio.

3) a) Segundo o art. 22 do CC, trata-se de ausência, pois ele saiu de seu domicílio por livre e espontânea vontade, não estava em período de vida e nem tampouco era prisioneiro de guerra. (art. 77 CC).

b) Não, somente após o transcurso de mais de 10 anos do desaparecimento.

c) Sim, os bens mais os frutos, se houver. E o curador receberá metade dos frutos.

Caso 2 - Sobre os fundamentos da Justiça

O que funda a justiça? Seus fundamentos estariam na razão, na linguagem, na transcendência divina, ou na consciência? Eis algumas das linhas de discussão que envolvem a questão dos fundamentos da justiça da qual nos ocuparemos agora. Antes de tudo, chamemos a atenção para o fato de que o senso comum tende sempre a confundir justiça com o Poder Judiciário. O termo "acesso à justiça", tão propalado nos nossos dias, não diz nada além da possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidadão da instituição destinada a proteger os seus interesses. Não diz do acesso á justiça mas do alcance do órgão estatal que, por definição, é o lugar das lamentações em torno dos conflitos humanos gerados a partir da obrigatoriedade da coexistência a que todos estamos condenados por sentença dos deuses, desde as nossas obscuras origens. Portanto, deixamos claro que os fundamentos da justiça que buscamos jamais se comprometeram com as instituições destinadas à efetivação da sua eficácia, ressalvada a configuração aproximativa do ideal de justiça. A pergunta pelos fundamentos da justiça vai muito além da crença na sua realizabilidade institucional, uma vez que esta se mostra apenas na órbita dos possíveis e não na esfera fundante disso que nominamos justiça na milenar trajetória da vida do espírito. (...) Começar a entender os fundamentos da justiça implica entender esse fluir da vivência na sua mais primitiva manifestação, pois é nesse campo primitivo, do a-temático, da ausência de quaisquer categorias que se instaura o apelo à justiça. Mas o que é a justiça? De onde vem e quais são os seus indicadores? Eis a questão! (GUIMARÃES, Aquiles Côrtes. Pequena introdução à filosofia política.

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