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Conceito de Lei de Responsabilidade Financeira

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Por:   •  3/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.986 Palavras (12 Páginas)  •  362 Visualizações

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Introdução

Neste trabalho vamos compreender o principal conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, abre perspectivas para uma nova fase na administração pública brasileira. A sociedade espera que a partir de agora eficiência e a racionalidade substituam aquelas velhas e perniciosas práticas, que por muito tempo marcaram a imagem dos homens públicos neste País, contribuindo para o descrédito das instituições que simbolizam a democracia e o estado de direito. Exemplos desse passado que todos os brasileiros querem mudar são os gastos sem propósitos claros, carentes de qualquer planejamento objetivo e competente; o endividamento para muito além de limites toleráveis e a má gestão de recursos, em despesas não condizentes com as atividades finalísticas do Estado; o dinheiro público desviado através de esquemas de fraudes e corrupção, que prosperaram de forma quase sempre impune, pelo País afora. A importância da Lei de Responsabilidade Fiscal é melhorar a administração das contas públicas, já que com a Lei de Responsabilidade Fiscal os governantes nas três esferas; Federal, Estadual e Municipal, é obrigado a prestarem contas sobre quanto e como gastam os recursos públicos. Com esta lei os governantes são obrigados a seguir regras claras para que possam fazer uma administração das contas públicas com equilíbrio. Um exemplo é que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites de gastos com pessoal, já que esta é uma das maiores despesas do setor público.

Com a Lei de Responsabilidade Fiscal os gestores públicos são guiados através do planejamento, da transparência e do controle dos gastos públicos. Orçamento Público, onde se enfatiza a importância do desenvolvimento e organização do mesmo, visto que seu mecanismo de desenvolvimento é que e bem orientado em todo o processo de desenvolvimento administrativo de uma gestão municipal, estadual ou federal. Conforme foi visto por Reinaldo Moreira Bruno no livro Li de responsabilidade Fiscal PLT. Faz-se uma abordagem sobre a aplicação da Lei de responsabilidade Fiscal, identificando seus detalhes, mostrando as referencias que a lei se aplica, identificando as falhas que por ventura possam ocorrer e determinar os melhores procedimentos a serem adotados para uma organização na gestão pública.

Por fim conclui-se demonstrando que a lei de responsabilidade fiscal, foi um guia de ideias e o melhor mestre para todos aqueles que desenvolvem atividades em cima do dinheiro público, pois não existe a certo e o errado, existe sim procedimentos que guia as bases de uma boa administração.

Dentre os resultados da eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal quero destacar a mudança que vem ocorrendo na conduta dos gestores públicos que passaram a tratar as ações públicas com mais planejamento, transparência, controle e responsabilidade, visando atender aos interesses dos cidadãos com maior eficiência e moralidade, já que foram obrigados a obedecer às normas e limites para administrar os recursos públicos e a prestar contas de quanto arrecadam e como gastos. Além da Responsabilidade Fiscal LRF para a melhoria da eficiência e eficácia do Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas no Brasil. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem motivado interesse de estudos sobre vários aspectos. Não obstante tratar-se de fenômeno relativamente novo, já que a aprovação aconteceu em maio de 2000, portanto, há menos de quinze anos, tornando-o mais eficiente. Hoje um gestor publica deixa a prefeitura mais com ele leva a responsabilidade de todos os seus atos administrativos. Pois a lei de responsabilidade procura estabelecer parâmetros e limites aos gastos do governo, nas mais diversas esferas, entretanto quando foi criada e aprovada, era conhecida como a lei que iria mudar o Brasil, de fato as melhorias e os avanços é considerável, pois na sua essência obtêm-se os seguintes limites: os limites máximos para gastos com pessoal na união, que foram assim distribuídos, considerando 50% da Receita Corrente Líquida.

Quanto à esfera municipal os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida). Mas de fato o que ocorreria se o gestor público ultrapassar o limite máximo de gasto com pessoal? Ocorreria o gestor não tão só estarão passíveis de sofrer punição administrativa como sanções pessoas, neste caso se aplica a pessoa física do gestor inclusive sendo penalizado por lei criminal, podendo ser responsabilizados penalmente com a perda do cargo, pagamento de multas, podendo também ser proibido de exercer cargo publico, e em casos extremos pode ser conduzidos à prisão em sistema prisional fechado.

A Lei de Responsabilidade Fiscal veio para preencher os espaços e as brechas encontradas, subentende-se que quando o governante verificar que ultrapassou os limites para despesas de pessoal, deverá tomar providências para sanar o excesso de gasto, estabelecidas pela Lei.

No artigo 37 da Constituição Federal que as atividades desenvolvidas pela Administração Pública devem obedecer aos seguintes princípios: Legalidade: obediência à lei. Visibilidade e transparência das ações públicas Eficiência: desempenho satisfatório das atividades a fim de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos. É extremamente importante que o cidadão conheça o mínimo da Lei de Responsabilidade fiscal, visando compreender o papel do Estado, seu financiamento e sua função social, e quais as formas e instrumentos de domínios do gestor público, e quais os órgãos permitem que o cidadão possa participar ativamente no controle do gasto público.

Poder Executivo elege os seus representantes para realização das atividades estatais, por intermédio da administração pública, respeitando as leis criadas pelo legislativo. Poder Judiciário, que tem a função de fiscalizar o fiel cumprimento da lei. O cidadão, este tem uma importância fundamental com um dos poderes reais para se estabelecer uma administração de forma igualitária e sem margem para a corrupção, o poder real do cidadão é imensurável e pode-se de dizer que vale mais que dinheiro, palavra cidadão não está intimamente ligada ao eleitor. O eleitor, mais sim uma pessoa que tem uma consciência cidadão não baste nascer em país e ter uma pátria, afinal é preciso ajudar a promover e fiscalizar os representantes da administração seja: da união, do estado, ou dos municípios. Quero demostrar algum percentual para que possamos fiscalizar com mais vigor nossos Gestores.

É atribuído aos municípios, o percentual de vinculação é de 15% de sua receita de impostos e transferências constitucionais, portanto os municípios que destinavam, no seu primeiro ano, percentuais inferiores a 15% para

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