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Conceitos básicos de seguros

Abstract: Conceitos básicos de seguros. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2014  •  Abstract  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  217 Visualizações

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Acidente Pessoal: Evento com data, caracterizada exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa que tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado.

Apólice: Documento escrito, emitido pela Seguradora e assinado pelo seu representante legal, que instrumentaliza o contrato de seguro entre a Seguradora e o Estipulante.

Assalariado: Pessoa física que comprova manter vínculo empregatício com pessoa jurídica, por meio de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CTPS) e recebe pagamentos periódicos consecutivos.

Aviso de Sinistro: Comunicação à Seguradora da ocorrência de evento coberto por este Seguro, conforme previsto, Certificado Individual e/ou Condições Particulares.

Beneficiário: É a pessoa favorecida pela ocorrência do sinistro.

Boa Fé: Princípio de confiança mútua entre as partes envolvidas, que devem agir com a máxima honestidade sob fiel cumprimento ao contrato e às leis.

Capital Segurado: Importância máxima estabelecida para cada garantia deste Seguro, a ser paga em caso de ocorrência de evento coberto.

Carência: período de tempo, contado a partir da data de início de vigência do seguro, durante o qual a sociedade seguradora está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória e estará especificada em cada cobertura.

Certificado Individual: Documento legal emitido em favor do Segurado, após sua aceitação do Seguro, que contém coberturas, limites, vigências e prêmios.

Coberturas / Garantias: Obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento / sinistro.

Condições Especiais: São condições que especificam as diferentes modalidades de cobertura e garantias adicionais que podem existir dentro de um mesmo plano de seguro

Condições Gerais: Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem direitos e obrigações tanto da Seguradora quanto do Segurado, do Estipulante e dos Beneficiários deste seguro.

Corretor: Pessoa física ou jurídica autorizada a angariar e promover contratos de seguros.

Estipulante: Pessoa jurídica, legalmente constituída, que contrata o Seguro, ficando responsável por representar os Segurados perante a Seguradora.

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