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Por:   •  9/4/2014  •  1.733 Palavras (7 Páginas)  •  193 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

por Fabiana Malta

BREVE NOÇÃO HISTÓRICA

Conforme menciona o ilustre Professor Sérgio Pinto Martins, ao examinarmos o Direito do Trabalho, há necessidade de lembrarmos de sua gênese e de seu desenvolvimento no decorrer do tempo. Ao analisar o que pode acontecer no futuro, é preciso estudar e compreender o passado. O Direito do Trabalho é um ramo do Direito que é muito dinâmico, mudando as condições de trabalho com muita freqüência, pois é intimamente relacionado com as questões econômicas.

Vamos verificar a evolução do Direito do Trabalho, analisando-o sob o ângulo mundial e no Brasil.

Evolução mundial

A história do trabalho leva-nos primeiramente a uma história de terror vivenciada pela escravidão existente há mais de 5.000 anos. Nela o escravo era considerado um ser que, trabalhando incessantemente e sem qualquer direito, podia ser torturado, mutilado, sofrer amputações e receber os mais diversos abusos. Seu trabalho não respeitava horário ou esforço, e sua vida era mera mercadoria, dependendo apenas do desejo de seu senhor.

Com a evolução da sociedade, a escravidão começa a dar espaço para as primeiras formas de trabalho: as servidões, que acabavam vinculando o trabalhador rural à terra tornando-os submissos e, as corporações de ofício, formadas pelos mestres, os companheiros e os aprendizes.

A partir do século XVI a servidão entra em declínio devido a perda da importância da terra, à formação de nações e o surgimento do mercantilismo. Nesta época surgem as primeiras vilas e cidades e, com elas, os artesãos que se agruparam formando as corporações de ofício.

Estas corporações eram dirigidas pelos mestres que atuavam exclusivamente em defesa dos interesses das classes preservando o mercado de trabalho para seus herdeiros. Os subordinados (companheiros, oficial e aprendizes) deveriam obedecer às regras impostas pelos mestres, que eram muito rígidas acerca de salários, preços, métodos de produção, entre outros.

Com o crescimento das cidades e o surgimento de idéias capitalistas mercantilistas estas regras acabaram inviabilizando as corporações que necessitava de regras que assegurassem a livre economia de mercado.

Em 1791, logo após a Revolução Francesa, a Lei Le Chapeller, proibiu o restabelecimento das corporações de ofício, o agrupamento de profissionais e as coalizões, eliminando as corporações de cidadãos.

No século XVIII, a Revolução Industrial fez fervilhar novas idéias, trazendo consigo o avanço tecnológico, marcado principalmente pelo surgimento da máquina a vapor como fonte de energia, da máquina de fiar (1738), do tear mecânico (1784), e pela migração da mão de obra rural. Estes fatores foram determinantes para o aparecimento da sociedade industrial e do trabalho assalariado, que revolucionou as relações entre patrões e trabalhadores.

Foi uma época difícil que marcou a história do trabalho com grande desemprego e revolta, pois, se de um lado a máquina gerava mais lucros aos empresários, por outro trazia desemprego ao trabalhador, jornadas abusivas, além da exploração do trabalho de crianças e mulheres. Estes fatores contribuíram para a desigualdade social e tornavam as condições de vida do trabalhador cada vez mais difícil.

Com o rápido desenvolvimento das indústrias, a mão de obra foi aos poucos sendo reabsorvida, mas sem a existência de um controle estatal, as condições de trabalho continuavam sendo extremamente adversas e os salários baixos para uma jornada de trabalho que ia até o esgotamento físico humano.

Muitos empregadores utilizavam-se da força de trabalho de crianças com até 6 anos de idade e de mulheres que eram submetidas a jornadas de 14 ou 15 horas de trabalho, ou enquanto houvesse luz, pagando metade ou menos dos salários que eram pagos aos homens.

O sofrimento dos empregados era imenso diante de um salário miserável que não permitia uma morada digna e uma alimentação adequada. Muitos sofriam espancamento por parte dos empregadores devido a erros insignificantes ou atrasos.

Os abusos levaram os trabalhadores a se unirem pressionando o Estado para intervir na relação capital/trabalho. Dá-se, então, início a uma causa jurídica cujo objetivo era reivindicar melhores condições de trabalho e de salários, diminuição das jornadas excessivas e contra a exploração de menores e mulheres. Diante disto, o Estado passa a intervir nas relações de trabalho, e o trabalhador passa a ser protegido jurídica e economicamente.

Em 1802, a Lei de Peel, na Inglaterra, limitou a jornada de trabalho em 12 horas, desde que iniciasse a partir das 6 horas e encerrasse às 21 horas. Estabeleceu ainda normas relativas à educação e higiene. No entanto, com sua aprovação em 1819, tornou-se ilegal o emprego de menores de 9 anos.

Na esteira de mudanças nas relações de trabalho, em 1813, a França proibiu o trabalho dos menores em minas, em 1814, foi vedado o trabalho aos domingos e feriados, e em 1839, foi proibido o trabalho de menores de 9 anos e a jornada de trabalho era de 10 horas para os menores de 16 anos.

A Igreja também teve sua parcela de contribuição ao determinar, em 1891, regras para intervenção estatal entre empregador e empregado dispostas na Encíclica Rerum novarum, do Papa Leão XIII. Novas encíclicas foram elaboradas posteriormente versando sobre o tema: Quadragesimo anno, de 1931, e Divini redemptoris, de Pio XII; Mater et magistra, de 1961, de João XXIII; Populorum progressio, de 1967, de Paulo VI; Laborem exercens, do Papa João Paulo II, de 14/09/1981.

O México, em 1917, foi o pioneiro a tratar do tema em sua Constituição, estabelecendo em seu artigo 123, a jornada de oito horas, proibição de trabalho de menores de 12 anos, limitação da jornada dos menores de 16 anos para seis horas, jornada máxima noturna de sete horas, descanso semanal, proteção à maternidade, salário mínimo, direito de sindicalização e de greve, indenização de dispensa, seguro social e proteção contra acidentes do trabalho.

A Constituição de Weimar, em 1919, disciplinava a participação dos trabalhadores nas empresas, bem como da representação dos mesmos na empresa, estabelecendo a criação de um sistema de seguros sociais e também a possibilidade de os trabalhadores colaborarem com os empregadores na fixação de salários e demais condições de trabalho.

Neste mesmo ano, o Tratado de Versailles previu a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual ficou incumbida de proteger as relações entre empregados e empregadores,

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