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Concito De Função: Crescente,decrescente,limitada E Composta

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Por:   •  29/8/2013  •  2.132 Palavras (9 Páginas)  •  622 Visualizações

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Lei de Falência

Quando um negócio não vai bem, há sinais iniciais que podem ser notados pelo empresário antes de chegar a uma situação crítica. De acordo com Écio Perin Jr., advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), uma empresa em crise tem várias fases: começa deixando de pagar tributos, depois deixa de pagar os fornecedores, e por fim não paga os funcionários. Antes disso tudo acontecer, o melhor procedimento é buscar uma reestruturação do negócio para evitar piores consequências. Mas, se a situação já atingiu um ponto crítico, o empreendedor pode se apoiar na Lei de Falência.

Sancionada em 2005, a lei trouxe alterações fundamentais em relação à legislação antiga. De acordo com a nova legislação, o envolvimento do Judiciário é precedido por negociações informais entre o devedor e seus credores, chamada de negociação extrajudicial. “Do ponto de vista do mercado isso é muito importante, porque é como se o empreendedor dissesse para os credores: ‘olha, a situação é de crise, mas eu quero e vou pagar”, defende o especialista em Direito Empresarial.

A lei abrange todos os tamanhos de empresas, mas exclui as que são de economia mista, públicas, instituições financeiras, consórcios, previdência complementar, planos de saúde, seguradoras e sociedades de capitalização. É importante também que o empresário esteja ciente que, uma vez iniciado o processo de recuperação judicial, ele não pode desistir do mesmo.

Desde que surgiu, em 2005, a nova lei falimentar foi acompanhada por uma redução importante do número de falências de empresas. Dados divulgados pela Serasa Experian revelam que foram requeridas, no mês de setembro de 2011, um total de 108 falências em todo o País. O número foi o menor desde janeiro de 2005, quando houve 1.032 requerimentos. Dos pedidos de falência registrados em 2011, 76 foram feitos por micro e pequenas empresas, 20 por médias e 12 por grandes.

“Isso, na verdade, também aconteceu porque passou a ser necessário ter débitos superiores a 20 salários mínimos para que seja ajuizada uma ação”, explica Sandra Fiorentino, consultora da Sebrae SP. “Antes, até dívida de mil reais era motivo para iniciar processo na Justiça, então havia uma banalização”.

Limitações da lei

A falência não é boa nem para quem pede, nem para quem tem decretada, na visão de Sandra. A sugestão da consultora é de que, antes de ajuizar um processo – que leva em média três anos – o devedor precisa procurar uma negociação com o credor.

Para Perin Jr., a lei trouxe benefícios, mas ainda assim, tem alguns problemas, como a chamada trava bancária – quando o empresário é acionado judicialmente e todos para os quais ele deve ficam sem o pagamento; a Justiça entende esta medida é fundamental para ele poder se recuperar. Esta suspensão de pagamentos pode ser burlada por alguns devedores já que, hoje os bancos estão excluídos dessa hipótese, e podem executar as dívidas de imediato. Perin Jr. lança então uma reflexão: “Se ele tem que pagar ao banco, como vai se recuperar, para depois pagar os outros credores, os seus empregados?”, diz.

Falências decretadas

Fontes:

- Sebrae SP

- Ibrademp

- “Recuperação Judicial de Empresas - Guia Prático” – guia desenvolvido pelos ministérios da Justiça e do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, em parceria com o Conselho Federal de Administração e o Instituto Recupera Brasil

- Lei de Falência

- Serasa Experian

A empresa pode recorrer a uma recuperação judicial, uma espécie de UTI para salvar companhias que não conseguem mais pagar suas dívidas. Mas também há uma possibilidade mais radical: ir direto para a falência e fechar as portas de vez. O exemplo mais atual de uma empresa em estado de penúria total, o da Varig, se encaixa no primeiro caso. Cheia de dívidas, a companhia aérea está tentando se reerguer. Para isso, foi vendida em leilão. A recuperação judicial traz a grande vantagem de evitar o simples fechamento da empresa, mas é um caminho lento - a da Varig teve início ainda em 2005, quando foi aprovada a nova lei de falências. "A recuperação tem como objetivo fazer com que a empresa supere a crise, para garantir os empregos, sua função social", diz o advogado Adibes Burgareli, professor da Universidade Mackenzie, em São Paulo. Com a nova lei, a velha concordata deixou de existir. Agora, com a recuperação judicial, as empresas têm mais opções para sair do buraco.

Micoempresa

Dono tem até dois anos para sair do vermelho antes de ver seu negócio fechado

Recuperação judicial

Quando os credores começam a bater à porta e a empresa não consegue mais pagar as dívidas, o próprio dono pede à Justiça um plano de recuperação judicial

O dono tem até dois anos para tirar as finanças do vermelho. Uma das saídas pode ser a venda da empresa - total ou em parte. A Varig, por exemplo, foi vendida em um leilão

A recuperação também pode rolar com um pedido de maior prazo e condições especiais (juros menores, por exemplo) para pagar as dívidas - era o que fazia a antiga concordata

Outra maneira de a empresa se recuperar é com mudanças na administração. A Justiça pode nomear um novo administrador para organizar a bagunça nas contas

Seja qual for a saída escolhida, se a recuperação judicial funcionar, todos ficam felizes: os credores voltam a receber e os funcionários não perdem o emprego

Falência

Credores da empresa podem ir direto à Justiça pedir a falência, sem esperar a recuperação judicial. Isso só vale a pena se souberem que não há dívidas trabalhistas

A recuperação pode dar errado - o leilão falhar, as mudanças na administração não darem certo... Nesse caso, o juiz decreta a falência da empresa

Com a falência decretada pela Justiça, o dono da empresa é afastado de suas atividades e o juiz nomeia um administrador para cuidar da massa falida da companhia

Todos os bens da empresa, de máquinas pesadas a papel de impressora, são vendidos, através de leilão, propostas fechadas ou pregão. A grana arrecadada é usada para pagar

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