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Const II - Semana 3

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Por:   •  21/9/2013  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  525 Visualizações

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Semana 3 – CONSTITUCIONAL II

Prova: 27º Exame de Ordem - 1ª fase

1 - Analise cada item a seguir e informe se as alternativas são VERDADEIRAS OU FALSAS:

I) A chamada representação interventiva tem por objetivo garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis; V

II) A intervenção é medida excepcional que restringe a autonomia conferida pela Constituição aos Estados, ao DF e aos Municípios; V

III) O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para apreciação do pedido de intervenção fundado em recusa à execução de lei federal; F (STJ NÃO É COMPETENTE PARA NADA, SÓ O STF)

IV) A União pode intervir nos Municípios localizados em Território Federal; V (ART 35)

V) Na hipótese de representação interventiva, a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa deve se realizar no prazo de vinte e quatro horas. F (REPRESENTAÇÃO INTERV = AÇÃO JUDICIAL, DISPENÇA O CONTROLE POLÍTICO)

a) V; V; F; F; V

b) V; V; V; V; F

c) V; V; F; V; F

d) F; V, F; V; F

Prova: 22º Exame de Ordem - 1ª fase

2 - Aponte, acerca da intervenção federal, a alternativa VÁLIDA:

1. incumbe ao Presidente da República decretar a intervenção federal nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios localizados em Território Federal; (ART 34 E 35)

2. a nomeação do interventor, no processo interventivo federal, será sempre obrigatória; (SEMPRE NÃO, É FACULTATIVO)

3. constituindo medida excepcional em relação à autonomia das entidades federativas, a decretação da intervenção federal não está sujeita a lapso temporal prefixado; (TEM QUE TER PRAZO DETERMINADO)

4. o decreto de intervenção federal será submetido, no prazo de cinco dias, a título de.controle político, à apreciação do Senado Federal, que o aprovará ou rejeitará. (24 HORAS E AO CONGRESSO NACIONAL)

Caso Concreto: (Cespe/DPE/ES/2006) 30 - A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva.

RESPOSTA: Art 34, VI, 1a Parte - depende de provimento do STF e não do STJ.

No caso em tela a recusa a execução de lei federal representa hipótese prevista no art 34, inciso VI, 1a parte e autoriza o PGR a propor representação interventiva junto ao STF para provocação da decretação da intervenção.

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