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Constitucinal II

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Por:   •  16/9/2014  •  2.920 Palavras (12 Páginas)  •  206 Visualizações

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O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, enquanto, por sua vez, o Decreto Legislativo n 137/2011 convocou plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós.

Vale ressaltar, que os parlamentares foram responsáveis pela definição territorial do suposto novo estado caso fosse aprovado no plebiscito.

Informe quais seriam os possíveis resultados do plebiscito?

R: Se a resposta do plebiscito for que não é a favor da separação para formação de novos Estados, logo o procedimento não seguirá, ou seja, a negativa da população diretamente interessada (que foi o que ocorreu na prática) vincula, não podendo, assim o Congresso Nacional (CN) aprovar o projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade popular manifestada no plebiscito.

Mas se a vontade do povo for favorável à criação dos novos Estados, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e o parlamento irá avaliar a conveniência ou não da criação dos novos Estados. Ou seja, o CN terá total liberdade para não aceitar a criação dos novos Estados.

E se a população autorizar o procedimento e o CN aprovar o projeto de lei complementar, o Presidente da República poderá vetar o projeto de lei, logo o Presidente da República terá autonomia para ir contra a vontade do povo. E tal situação não tem qualquer empecilho, na medida em que o Chefe do Executivo, mesmo que eleito pelo povo tem liberdade para avaliar a conveniência da nova estrutura.

No art. 18, § 3.º, CF/88, temos que os Estados podem desmembrar-se para formarem novos Estados mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por lei complementar. Mas segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIn 2650, em 24/08/2011, deve o entendimento de que a população diretamente interessada ser ouvida no plebiscito, em caso de desmembramento, deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o Estado-membro, no caso, a população de todo Estado do Pará.

Por fim, temos o caso de o povo autorizar a criação do novo Estado, o projeto de lei complementar ser aprovado pelo CN e o Presidente da República sancionar, promulgar e determinar a publicação da nova lei que tratará da nova disposição do território nacional. Então, de acordo com o art. 235 da CF/88, nos dez primeiros anos da referida criação, serão observadas algumas regras, que são: a Assembleia Legislativa será composta de 17 Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de 24, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil; o Governo terá no máximo 10 Secretarias; o Tribunal de Contas terá 3 membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber; o Tribunal de Justiça terá 7 Desembargadores; os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos nos termos do art. 235, V, “a” e “b”; em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos; até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum"; as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados, serão disciplinadas na Constituição Estadual e as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinquenta por cento da receita do Estado.

AULA 02

A Lei n 9478/97 dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, instituindo o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, além de outras providências pertinentes à matéria.  Considerando a previsão da referida Lei, qual a entidade federativa que terá competência para dispor da exploração dos serviços locais de gás canalizado? 

R.:Os Estados federados, como dispõem o artigo 25, §2º daCF.  Cabe os estados explorar diretamente ou mediante de concessão, os serviços locais de gá canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação - Redação determinada pelo EC nº 5, de 15/8/95

AULA 03

A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva. 

R.: A intervenção federal dependerá de provimento do STF, e não do STJ, como requisito para a decretação de intervenção  Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:  III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (NR) (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, DOU 31.12.2004) 

AULA 04

As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. Analise justificadamente a assertiva. 

R. A assertiva está errada, uma vez que as imunidades subsistirão em caso de sítio e só podem ser suspensas mediante o voto de dois terços da casa respectiva, e não ser mantida com os votos. Como prevê o art. 53, §8º: CF/88

AULA 05

Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência

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