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Constitucional

Tese: Constitucional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/4/2014  •  Tese  •  3.223 Palavras (13 Páginas)  •  305 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Atividade de Avaliação a Distância

Disciplina: Direito Constitucional III

Curso: Direito Virtual

Professor: Wânio Wiggers

Nome do aluno: Regina Consuelo Ferreira

Data: 24 de setembro de 2013

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 1 (3,0 pontos)

Em Estados Nacionais de larga extensão territorial, a forma de Estado Federativo se apresenta como uma organização espacial do poder pertinente. Isto porque tal formato possibilita a composição de poderes centrais e descentralizados. No Brasil, a forma de Estado Federal foi instituída a partir da primeira constituição republicana, de 1891. Ocorre que tal instituição federativa mergulhou o país em um ciclo de crises que apenas foi superada com a criação da Política dos Governadores, pelo Presidente Campos Salles no início do século XX.

A partir da leitura dos trechos transcritos a seguir e dos seus estudos do livro base selecionado para a disciplina (GONÇALVES, 2011, p. 575-587), escreva um texto de 15 a 30 linhas analisando as dificuldades na instituição do Estado Federal no Brasil: as principais influências teóricas e nacionais, crises institucionais decorrentes da sua configuração, características do conceito de Estado Federal e institutos da Constituição Federal de 1988 que tem como característica a tentativa de superação das dificuldades de um modelo federativo no Brasil.

Texto 1):

A federação brasileira foi inspirada formalmente na experiência norte-americana. Todavia, sua conformação seguiu trilhas bem diferentes. Primeiro porque na constituição do nosso federalismo partiu-se de um Estado unitário fortemente centralizado para um modelo descentralizador do poder. A partir dessa características, nossa experiência estaria mais para o modelo hold together, em que uma união anterior desconcentra o poder, tal que a construção federativa da Índia, do que para o come together, a junção entre partes antes separadas que distinguiu o paradigma estadunidense, segundo a terminologia utilizada por Stepan. (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 13. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 762).

Texto 2):

Raro tema de ciência política ostenta talvez traços tão sedutores quanto o federalismos. Abrange ele uma pluralidade de aspectos a que se prendem na época contemporânea os destinos da liberdade humana e sua segurança, com raízes no lento esforço dos que promovem ou intentam promover, tanto quanto possível, uma organização sábia e racional do poder. Com efeito há mais de 100 anos Alexis de Tocqueville sustentava que o federalismo é das mais poderosas combinações a favor da prosperidade e da liberdade humana. (BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. Malheiros: São Paulo: 2001, p. 77).

Além dos trechos dos textos indicados anteriormente, assista ao vídeo a seguir para auxiliar na sua reflexão e elaboração de seus argumentos: <http://www.youtube.com/watch?v=7ZaNC79207E >.

Historicamente, o federalismo surgiu nos EUA como forma de organização de poder dentro do Estado, vinculado a uma Constituição, com o objetivo de fortalecer suas colônias recém emancipadas, garantindo-lhes autonomia como Estados-membros.

No Brasil, o seu Estado Nacional, surgiu como Estado Unitário, com poder centralizado, marcadamente entre os períodos de 1824 até 1889.

Em seu advento republicano, em 1889, buscou a passagem do Estado Unitário para o Estado Federal, inspirando-se no modelo federativo norte-americano, na sua Constituição em 1891. Contudo, sem nenhuma crítica ao modelo já estabelecido, tornou-se um Estado Federal, mas com as mazelas do poder centralizado do Unitário.

A implantação desse novo modelo, a vasta extensão territorial e a centralização do poder acabaram por inserir o país em inúmeros problemas de gestão espacial do poder, levando à revoltas populares de anseios separatistas.

Nos EUA, o poder descentralizado desde sua origem, sendo alocado à Suprema Corte competências exclusivas, garantiram o sucesso do Estado Federal.

No Brasil, o poder nascera repartido, e era necessário dotar de autonomia os seus entes federados. Então, seu poder foi do centro para fora. Nos EUA, os seus estados-membros são soberanos e se agregam para formar um Estado maior. Ao passo que, no Brasil, o Estado único foi se subdividindo, tornando os entes federados autônomos.

Na Constituição de 1934, o Estado Brasileiro enamorou-se do federalismo alemão, para, gradativamente, promover algumas mudanças e adotar o meio termo entre os dois modelos, evoluindo de um federalismo de cunho centrípeto, para um federalismo cooperativo.

Com todas as distinções que o Estado brasileiro comporta em relação aos demais, certo é que sua forma de Estado desde a República, ancora-se no Estado Federal, embora, por inúmeras vezes, entrecortado por uma descentralização do poder e outras em que o poder central era mais centralizador.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, adotou como forma de Estado, o federado, salientando o seu caráter cooperativo de união indissolúvel dos Estados e Municípios (que só se tornaram entes em 1988) e do Distrito Federal, e, agora, integrado por distintos centros de poder político, sendo o central da União, os regionais nos Estados e os locais nos Municípios e o Distrito Federal, por suas características e especificidades, agrega o regional e o local.

Relevante citar que a distribuição do poder político, em suas competências, está em função do território, onde cada ente tem sua autonomia, isto é, a capacidade de auto- organização, governo e administração. E a soberania continua adstrita à União, onde seus entes federados não tem direito à secessão, ou seja, não podem voltar atrás e desligar-se da Federação.

A

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