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Constitucional

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Por:   •  29/9/2014  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  2.081 Visualizações

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1) Em 2005, o STF julgou procedente ADC ajuizada pelo Procurador-Geral da República visando à declaração de constitucionalidade de uma lei federal que estava sendo questionada em diversos processos judiciais pelo país, gerando uma controvérsia judicial em torno da sua adequação ao texto constitucional. Nas eleições ocorridas em outubro de 2010, um determinado partido político conseguiu, pela primeira vez em sua história, eleger um parlamentar, no caso um deputado federal, graças à coligação partidária firmada com um partido político de maior expressão e base eleitoral. O diretório nacional do referido partido político pretende, no próximo ano, após o início da sessão legislativa, ajuizar uma ADI contra a mencionada lei federal, a partir de argumentos que não foram enfrentados pelos ministros do STF em 2005. Analise a pretensão do partido político, considerando os seguintes tópicos:

I. A legitimidade para a propositura da ação.

II. A possibilidade de o STF declarar a inconstitucionalidade da lei (com ou sem modulação dos efeitos).

R -

I. A Emenda Constitucional 3/93, ao criar a ADC, não atribuiu legitimidade ativa aos mesmos que poderiam ajuizar a ADI, de modo que o partido político com representação no Congresso Nacional poderia ajuizar apenas a ADI.

A EC 45/2004 relativa a Reforma do Poder Judiciário, alterou o artigo 103, estabelecendo que todos aqueles que podem propor a ADI podem também ajuizar a ADC.

Embora o artigo 103 não faça qualquer discriminação entre os legitimados para a propositura das ações, a jurisprudência é pacífica no sentido de que alguns dos legitimados só podem ajuizar ADI ou ADC se demonstrarem pertinência temática com a lei ou ato normativo objeto da ação (legitimados especiais - art 103, IV, V e IX), ao contrário daqueles que não precisam demonstrar pertinência temática (legitimados universais - art. 103, I, II, III, VI, VII, VIII).

Logo, o partido político é um dos legimados universais, não sendo necessário demonstrar pertinência temática para ajuizar a ação.

A jurisprudência do STF demonstra que basta a representação em uma das Casas do Congresso para que se possa afirmar que o partido político tem representação no Congresso Nacional. Desta forma, o partido político em questão pode ajuizar a ADI.

II. Quanto à possibilidade de uma lei declarada constitucional em ADC ser objeto de ADI, é possível doutrinariamente, uma vez que ao reconhecer esta possibilidade implicaria afirmar que o STF, após haver declarado a constitucionalidade de uma lei, jamais poderia mudar seu entendimento.

Diante disso, o STF poderá, por motivos de segurança jurídica, declarar a inconstitucionalidade com efeito nãoretroativo exnunc ou determinar uma data a partir da qual a lei deveria ser considerada inconstitucional, mas não há nenhuma obrigatoriedade nesse sentido, não havendo nada que impeça o STF de declarar a inconstitucionalidade com efeito retroativo (ex tunc).

2) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar um recurso extraordinário, declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, de uma lei estadual. Antônio Augusto, interessado em ser alcançado pelos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, impetrou mandado de segurança perante

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