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Constitucional.

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Por:   •  27/8/2013  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  1.532 Visualizações

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Nome: Vitório Varrasquim Neto RA: 201001455657

Plano de Aula 03: O neoconstitucionalismo

DIREITO CONSTITUCIONAL III

Aplicação Prática Teórica

Questão discursiva:

Definindo o conceito de neoconstitucionalismo, Luís Roberto Barroso assim se manifestou:

A dogmática jurídica brasileira sofreu, nos últimos anos, o impacto de um conjunto novo e denso de idéias, identificadas sob o rotulo genérico de pós-positivismo ou principialismo. Trata-se de um esforço de superação do legalismo estrito, característico do positivismo normativista, sem recorrer às categorias metafísicas do jus naturalismo. Nele se incluem a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores e regras; a reabilitação da argumentação jurídica; a formação de uma nova hermenêutica constitucional; e o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sob a idéia de dignidade da pessoa humana. Nesse ambiente, promove-se uma reaproximação entre o Direito e a Ética.

A partir da leitura do texto, INDAGA-SE:

a) O neoconstitucionalismo busca valorizar a aplicação axiológica do direito?

R: Para Barroso, “a idéia de constitucionalismo do Direito aqui explorada está associada a um efeito expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo material e axiológico se irradia, com forma normativa, por todo o sistema jurídico. Os valores, os fins públicos e os comportamentos contemplados nos princípios e regras da Constituição passam a condicionar a validade e o sentido de todas as normas do direito infraconstitucional.”

b) Em caso de colisão de princípios constitucionais, é correto afirmar que a teoria neoconstitucional recorre aos critérios hermenêuticos da hierarquia, cronológico ou da especificidade?

R: Novelino (ibidem) e Sarmento (1999) elencam critérios tradicionais de solução dos conflitos, quais sejam o hierárquico, o cronológico e o da especialidade. O critério hierárquico impõe que sempre diante de um conflito de normas deve prevalecer a norma superior, é o chamado “Lex superior derrogat inferiori”. O critério cronológico aponta no sentido de que no caso de duas normas serem inconciliáveis, prevalecerá sempre a norma posterior em detrimento da anterior, o chamado “Lex posterior derrogat priori”. O critério da especialidade direciona o intérprete quando diante da colisão de normas a privilegiar a norma de natureza especial em detrimento da geral, o chamado “Lex generalis non derrogat speciali”.

Questão objetiva:

Com o caso do modelo positivista surge o novo Direito Constitucional voltado para a Moral e a Justiça. Este novo modelo foi nominado de neoconstitucionalismo e incorpora grandes transformações paradigmáticas na hermenêutica. Marque a única opção que não se coaduna com este modelo contemporâneo da interpretação constitucional:

a) afastamento da aplicação axiomático-dedutiva do direito

b) dignidade da pessoa humana como novo

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