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Constitucional

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Por:   •  18/9/2013  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  850 Visualizações

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Plano de Aula: PROCESSO LEGISLATIVO: fases do Processo Legislativo

DIREITO CONSTITUCIONAL II

Título

PROCESSO LEGISLATIVO: fases do Processo Legislativo

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

13

Tema

PROCESSO LEGISLATIVO: fases do Processo Legislativo

Objetivos

Ao final desta aula o Estudante deverá ser capaz de:

• Listar as espécies normativas.

• Conhecer na Constituição Federal as normas que versam sobre processo legislativo.

• Enumerar as fases do Processo Legislativo.

• Conhecer a interpretação do Supremo Tribunal Federal das normas constitucionais que tratam sobre o Processo Legislativo.

• Resolver os exercícios propostos.

Estrutura do Conteúdo

1 Fase de Iniciativa

1.1 Concorrente

1.2 Reservada ou exclusiva

1.3 Popular

2 Fase Constitutiva

1.1 Deliberação Parlamentar

1.2 Deliberação Executiva

1.3 Inexistência de Deliberação Executiva nas Emendas Constitucionais

3 Fase Complementar

3.1 Promulgação

3.2 Publicação

Aplicação Prática Teórica

1) Durante o Processo Legislativo, projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados foi encaminhado ao Senado Federal que também o aprovou, apesar de ter suprimido expressão no texto do projeto. É certo que a redação remanescente não implicou em perda de sentido normativo. Pergunta-se: segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o referido projeto de lei deve retornar à Câmara dos Deputados ou poderá ser encaminhada ao Presidente da República ?

2) (Questão 39 - Exame 19 - OAB-RJ) - Nomeie, com alusão ao processo legislativo, a opção EXATA:

a) São de iniciativa privativa do Presidente da República os projetos de lei que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, poderá adotar medida provisória, com força de lei, sobre matéria relativa, inclusive, a direito penal e processual penal, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional;

c) As propostas de emenda à Constituição, aprovadas pelas Casas do Congresso Nacional, serão submetidas ao Presidente da República que, aquiescendo, as sancionará;

d) As leis delegadas elaboradas pelo Presidente da República, por

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