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Constitucional. desconstitucionalização

Tese: Constitucional. desconstitucionalização. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/9/2013  •  Tese  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  303 Visualizações

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1) Dentre os institutos da desconstitucionalização e da repristinação e dos princípios: da recepção e da compatibilidade vertical das normas, quais podem ser apontadas como compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro e quais os incompatíveis? Justifique

R -A desconstitucionalização é um processo não aceito em nosso ordenamento jurídico. Diz que, com a entrada em vigor da nova constituição, as normas da Constituição anterior que não fossem mais aproveitadas com “status” constitucional continuariam vigorando, mas com um “status” mais baixo, de mera lei ordinária, infraconstitucional. A repristinação se revela como fenômeno legislativo no qual uma lei, anteriormente revogada por outra lei, volta a viger, em razão da revogação da norma revogadora. Em outras palavras, no Brasil não é possível cogitar da repristinação implícita (automática), mas somente, expressa. O instituto da recepção, neste não estamos falando mais de normas constitucionais e sim daquelas leis com status inferior à Constituição. Nessa teoria, entende-se que todas essas leis que forem compatíveis em seu conteúdo com a nova Constituição serão recebidas por esta e continuarão a viger, independente de sua forma. Ratificamos que para que ocorra a recepção basta analisar seu conteúdo material, pouco importando a forma. Por exemplo, o CTN criado como Lei Ordinária sob a CF de 1946 vigora até os dias de hoje, mas com status de Lei Complementar, que é a forma exigida para o tratamento da matéria tributária pela CF de 1967 e 1988, mas para ocorrer a recepção analisou-se apenas o conteúdo e não a forma exigida. Ainda falando do CTN, o conteúdo foi apenas parcialmente recepcionado, a parte dele que contraria o disposto na CF/88 está revogada, mostrando que pode ocorrer a recepção parcial. O princípio da compatibilidade vertical das normas é compatível com nosso ordenamento, segundo o qual a validade da norma inferior depende de sua compatibilidade com a Constituição da República.

2) Diferencie, exemplificando, inconstitucionalidade por ação de inconstitucionalidade por omissão.

R - Há inconstitucionalidade por ação, quando o ato praticado, por qualquer de seus elementos, viola a Constituição. Por outro lado, diz-se inconstitucional a omissão, quando há inércia ou silêncio de qualquer órgão do poder, deixando de praticar ato exigido pela Constituição.

3) Explique como ocorre o sistema de eficácia de uma norma.

R- Todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas jurídica e social e outras apenas jurídica. Michel Temer observa que a “eficácia social se verifica na hipótese de a norma vigente, isto é, com potencialidade para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos. Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam”. As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser de eficácia: plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de

complementação

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