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Constitucional reciclagem CFA

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Por:   •  12/11/2013  •  Seminário  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  211 Visualizações

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Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.

A É garantida ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

B A sindicalização é proibida ao militar.

C Ao militar que esteja em serviço ativo é proibida a filiação a partido político.

D Os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.

R: A

Caso Concreto: Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

a)Pode o policial militar ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da corporação?

R: Sim, conforme art. 14, § 8º, CRFB/88 (§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade).

b)Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?

R:Não, por força de disposição expressa do art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, V, ambos da CRFB/88).

No caso dos militares, a filiação partidária não pode ser previamente satisfeita, pois eles pertencem a uma classe de servidores proibidos de manter filiação partidária enquanto estiverem no exercício de suas funções públicas.

Em consequência dessa proibição, os militares somente são considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura e da sua conseqüente desincompatibilização.

OBS: REVER A RESPOSTA, POIS HÁ EXCESSÕES NO ALISTAMENTO DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA CF.

c)Está correta a orientação no sentido de que o registro da candidatura suprirá a falta de filiação partidária?

R:Sim, como já reiteradamente decidido pelo TSE (Acórdão nº 11.314 e Res. TSE nº21.608/2004, art. 14 parágrafo 1º).

d)Poderá

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