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Constitucionalizaçao Do Direito Civil

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Por:   •  14/4/2014  •  6.386 Palavras (26 Páginas)  •  323 Visualizações

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Constitucionalização do Direito Civil e eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares

Resumo: Trata-se de artigo que debate a influência do direito constitucional sobre o direito civil. Sendo os direitos essenciais da pessoa humana protegidos tanto pelo direito civil, quanto pelo direito constitucional; indaga-se acerca da procedência de uma visão que coloca tais disciplinas jurídicas em compartimentos incomunicáveis. Some-se a isto um estudo acerca da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Trazendo do direito comparado as doutrinas da State Action e da Drittwirkung der Grundrecht, situa o debate internacional no panorama da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal. Ademais, aprofunda-se no debate alemão acerca da eficácia externa dos direitos fundamentais, diferenciando a noção de eficácia externa mediata da idéia de eficácia externa imediata dos direitos fundamentais. Por fim, apresenta algumas técnicas de concretização dos direitos fundamentais nas relações interprivadas, quais sejam a da ponderação concreta de valores e a interpretação conforme a constituição. Demorando-se mais na técnica da ponderação concreta de valores, conclui pela renovação dos “métodos” de trabalho do direito civil. Palavras-chave: 1. Constitucionalização. 2. Direito Civil. 3. Direitos Fundamentais. Abstract: The article argues the influence of Constitucional Law under civil Law regard essentials civil rights protections. It specifies the constitutional protection of civil rights, reinforces the need of relationship between the constitutional and civil doctrines on the individuals rights in opposition to some authors who consider there is not and should not have any connection about those two legal doctrines/perspectives. The article reviews and compares the theory of State Action and Drittwirkung der Grundrecht strenghtening the Germany perspective of fundamental rights. At the end, the article presents some techniques to assure the use of fundamental rights on private relations and demands suggesting a review of several methods used by the civil law. Key words: 1. Constitucionalization. 2. Civil law. 3. Fundamental rights

Venceslau Tavares Costa Filho1 Sumário: 1. Os direitos essenciais da pessoa humana sob dupla(?) proteção normativa: diálogos necessários entre o Código Civil e a Constituição. 2. A irradiação dos direitos fundamentais na ordem privada: reflexos ou incidência direta? 3. Por uma renovação dos “métodos” de trabalho do Direito Civil: algumas técnicas utilizadas para a concretização dos direitos fundamentais nas relações jusprivatistas. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 1. Os direitos essenciais da pessoa humana sob dupla(?) proteção normativa: diálogos necessários entre o Código Civil e a Constituição.

1 Advogado e Consultor Jurídico. Pesquisador da UFPE/CNPq. Especialista em Direito Civil pela UFPE. Mestre em Direito Civil pela UFPE. Professor de Direito Civil da Faculdade de Olinda - FOCCA. Diretor Cultural da Escola Superior de Advocacia Ruy Antunes, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco. Presidente da Comissão de Preservação da Memória da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco. Membro da Comissão de Ensino Jurídico, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco. E-mail: venceslautavares@hotmail.com

Vivemos hoje o que Eroulths Cortiano Júnior chama de “quarta fundação do direito civil”.2 Na passagem de um direito civil excludente, para o paradigma da inclusão; percebe-se a tendência à construção de um espaço comum de tutela da pessoa humana, situado na convergência entre Código Civil e Constituição.3 De modo que o direito privado passa a partilhar com o direito público um projeto comum de proteção da pessoa humana. Entretanto, sendo os direitos essenciais à pessoa humana tutelados não somente pela codificação civil (mas também pela carta constitucional); indaga-se acerca da eficácia desta categoria de direitos na ordem privada, enquanto compreendidos como direitos fundamentais. Faz-se mister a análise do fenômeno dos direitos essenciais à pessoa humana sob a ótica da constitucionalização do Direito Civil, pois:

A pluridisciplinariedade permite rica abordagem da matéria, a depender do ângulo da análise. Na perspectiva do direito constitucional, são espécies do gênero de direitos fundamentais e assim são tratados pelos publicistas. Na perspectiva do Direito Civil, constituem o conjunto de direitos inatos da pessoa, notadamente da pessoa humana, que prevalecem sobre todos os demais direitos subjetivos privados.4 Um questionamento, entretanto, quanto ao âmbito de influência dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, coloca-se como um pressuposto teórico importante para um adequado entendimento do que sejam os direitos da personalidade enquanto espécies de direitos fundamentais: Há que se falar em uma eficácia restrita ao direito público, pelo que somente o Estado poderia figurar como sujeito passivo nas relações que envolvam direitos fundamentais, ou se poderia falar em uma eficácia que se alastra por sobre o ordenamento jurídico como um todo, alcançando o direito privado e os particulares?

A tendência atual, frente ao crescimento em larga escala das violações de direitos fundamentais perpetradas pelos particulares, parece ser pela admissão da chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais; o que também gera discussões acerca da chamada constitucionalização do direito privado.5 Isto porque – sob uma perspectiva tradicional – o

2 Veja-se um breve recorte do pensamento do civilista paranaense quanto à sua concepção no tocante às “fundações” do direito civil: “A primeira fundação coincide com Roma e seu jus civile; a segunda com o direito comum do medievo. (...). A terceira fundação ocorre quando da implementação da sociedade burguesa, na modernidade ocidental. Por fim, a quarta fundação é uma fundação ainda in itinere, à qual todos somos chamados a colaborar e fazer, sob pena de não se realizar” (CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, v. 45 (2006). Curitiba: Universidade Federal do Paraná, p. 99). 3 CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, v. 45 (2006). Curitiba: Universidade Federal do Paraná, p. 102. 4 LÔBO, Paulo Luiz Netto. Danos morais e Direitos da Personalidade. Revista Jurídica, ano 49, n. 284 (jun. 2001). Porto Alegre: Notadez, p. 09.

5 O que sem dúvida suscita algumas questões metodológicas, já que “é impossível simplesmente transportar a racionalidade e a forma de aplicação dos direitos

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