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Constituicao De Empresas

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Por:   •  5/4/2014  •  258 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Tipos de Sociedades

O código civil classificou a sociedade em:

- Sociedade Personificada (Art 197 e seguintes do código civil)

Características Gerais:

1º Tem personalidade jurídica;

2º Constitui-se por contrato entre duas ou mais pessoas;

3º Nasce com o registro do contrato, no registro publico de empresas mercantis (Juntas Comerciais);

4º Tem por nome uma firma social com denominação.

Exemplos:

a) Sociedades Simples (Antigas Sociedades Civis – Art. 1039 e 1092)

b) Sociedades Empresárias ( Antigas Sociedades Comerciais )

- Sociedade em nome Coletivo (Art. 1039)

- Sociedade em Comandita Simples (Art. 1045)

- Sociedade Limitada (Art. 1052)

- Sociedade Anônima (Art. 1088)

- Sociedade em Comandita por Ações (Art. 1090)

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

De acordo com a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais:

• Sociedade Ilimitada: Entre todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Ex: Sociedade em Nome Coletivo.

• Sociedade Mista: Parte dos sócios respondem limitadamente e a outra parte tem responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais. Ex: Sociedade em Comandita Simples.

• Sociedade Limitada: Todos os sócios respondem de forma limitadas pelas obrigações sociais. Ex: Sociedade Empresária Limitada e Sociedade Anônima.

- Caracteristicas:

1º Nesta sociedade o capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo-as aos sócios. Cotista ou sócio é aquele que entra com uma parcela do capital social.

2º A responsabilidade do sócio, portanto, é limitada ao total do capital social subscrito e não integralizado.

3º A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou ato separado.

- Sociedades Não Personificadas

São aquelas que não tem personalidade jurídica.

Exemplos:

- Sociedade em comum (Art. 986)

- Sociedade em Conta de Participação (Art. 991).

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