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Construção Da Politica De Saúde

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Por:   •  5/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.446 Palavras (6 Páginas)  •  146 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é analisar a construção da política de saúde, com a finalidade de analisar os problemas com os quais se depara os serviços de saúde.

Nota-se que a que a postura neoliberal ou conservadora tornou-se incapaz de articular uma proposta viável para o sistema de saúde. Por outro lado, infere-se que a proposta reformista está concentrando sua atenção no sistema de saúde e na sua administração, tendo como modelo a postura positivista das ciências naturais e administrativas. Infere-se que o crescimento do setor saúde foi descontrolado, sem conseguir desenvolver sistemas de referência e mecanismos de integração de seus diferentes níveis, gerando com isso grande desperdício de recursos. Como consequência, o sistema tornou-se ineficiente e ineficaz no sentido de promover uma melhora nos níveis de saúde da população.

A Constituição Federal de 1988 foi de grande importância, deu um novo formato institucional. Foi integrante do processo de implementação de gestão descentralizada e participativa, que ocorreu no Brasil nos anos de 1990, nas esferas municipal, estadual e federal.

Nesse caminho, encontra-se novos desafios como: o processo de implantação do SUS, com as situações dos rebatimentos do neoliberalismo na saúde, o que vinha ameaçando a implementação satisfatória dos princípios que norteiam o SUS: universalidade, integralidade e equidade; o caráter do financiamento da saúde brasileira que também sofreu com os impactos das ideias neoliberais, tendo em vista que neste contexto um dos maiores desafios, no âmbito da saúde, tem sido conseguir os recursos necessários para a efetivação dessa política.

2 DESENVOLVIMENTO

Desde o século passado o sistema de saúde vem sofrendo mudanças que são acompanhadas de transformações econômicas, socioculturais e políticas.

No período colonial, ocorreu no Brasil uma onda de surtos epidêmicos tais como varíola, febre amarela e cólera, porém existia um desconhecimento das causas dessas doenças por parte dos médicos e curandeiros e uma ausência nos serviços de saúde eficientes. A partir daí o império se viu pressionado a intervir no campo da saúde criando o centro de ações sanitárias, centro de formação de médicos e a Junta de higiene pública, mas essas medidas suficientes para cuidar da saúde da população.

A luta pela democratização da saúde começou a ser gestada na segunda metade da década de setenta, principalmente com o movimento denominado Reforma Sanitária Brasileira. A partir de uma base conceitual teórica-crítica, com diversos artigos publicados nos anos que se seguiram, o movimento se tornou importante por questionar a concepção de saúde restrita à dimensão biológica e individual, além de apontar diversas relações entre a organização dos serviços de saúde e a estrutura social.

Desde 1947, a política de saúde brasileira foi marcada pela realização de Conferências Nacionais de Saúde, de caráter consultivo, mas foi certamente a VIII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, com mais de quatro mil delegados escolhidos nas conferências estaduais e municipais que a antecederam, o marco da reforma do sistema de atenção à saúde no Brasil.

É da VIII Conferência Nacional de Saúde que saí aprovada por consenso, a constituição de um Sistema Único de Saúde, regido pelos princípios de regionalização, integração, descentralização, hierarquização e universalização dos serviços, comandado por um só ministério. Além disso, o documento já indicava a repartição das atribuições de cada esfera de governo, cabendo ao governo federal a formulação e condução da política nacional de saúde; aos Estados um conjunto de funções de gestão coordenação, controle e elaboração, além da prestação de alguns serviços de saúde, em coordenação com os demais níveis. Aos municípios era reservado o planejamento, a gestão e a coordenação do plano municipal de saúde, bem como a execução de serviços e ações básicas.

A partir de 1987, com a criação, por decreto federal, dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde - SUDS, o que deu origem a convênios específicos firmados entre a União e os estados, a saúde passou a gozar de maior relevância no cenário nacional, culminando com a Carta Constitucional de 1988, que criou um sistema de seguridade social, com três áreas solidárias, mas distintas entre si: a saúde, a previdência social e a assistência social.

O direito à saúde - definida como direito de todos e dever do Estado no artigo nº 196 da Constituição Federal de 1988 - foi regulamentado no ato da publicação das Leis nº 8.080 e 8.142, ambas de 1990. Passaram a denominar-se em conjunto Lei Orgânica da Saúde - LOS.

O SUS encontra-se na Constituição Federal e sua regulamentação na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90) e na Lei nº 8142/90. Esta legislação contém os postulados que compõem a política nacional de saúde.

O arcabouço legal que instituiu o SUS não foi suficiente para implementar as modificações pretendidas, ou seja, transformar um setor saúde caracterizado pela centralização do processo decisório na esfera federal, predomínio da assistência individual-curativa de cunho hospitalar, sem integração interinstitucional e sem participação social, em um setor cujas diretrizes versam sobre a descentralização, atendimento integral com prioridade das ações preventivas e participação da comunidade.

Com o propósito de efetivar as modificações propostas relativas à saúde, legislação normativa complementar, de caráter mais detalhado, tem sido elaborada. As Normas Operacionais Básicas (NOBs), formuladas no âmbito do Ministério da Saúde, vêm-se constituindo nos instrumentos principais de regulamentação e orientação do processo de implantação descentralizada do SUS.

As NOBs podem ser definidas enquanto documentos operacionais cujo caráter dinâmico e flexível permite a incorporação de peculiaridades que vão colaborando para a configuração do SUS. Conforme a NOB SUS 1/96, a partir

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