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Contabilidade Aançada Etapa 1

Artigo: Contabilidade Aançada Etapa 1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2013  •  2.249 Palavras (9 Páginas)  •  1.018 Visualizações

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ETAPA 1

_ Aula-tema: Avaliação de Investimentos em Participações Societárias.

Esta atividade é importante para que você conheça na prática como ocorrem as contabilizações dos investimentos em sociedades controladas.

PASSOS

Passo 1 (Aluno)

Realizar atenta leitura do capítulo 2 do livro texto, especialmente as páginas 29 á 47, fichando os principais pontos que chamaram sua atenção.

Sugestão de leitura complementar: Investimentos em coligadas e controladas, disponível em

<https://docs.google.com/open?id=0B9r14r4nyLDpRHI4MHRVeXJxU0E> Acesso em: 11 nov. 2012.

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

CONCEITOS:

• Participações societárias = “São aplicações de recursos efetuadas por uma sociedade (denominada investidora) na aquisição de ações ou quotas do capital de outra pessoa jurídica (denominada investida).” (NEVES e VICECONTI; 2000: 117) Esses investimentos em participações societárias, representados por quotas de capital ou ações e, conforme já observado, e podem ser de caráter temporário ou permanente, como segue:

• Investimentos temporários: são os adquiridos com a intenção de revenda e tendo, geralmente, caráter especulativo. Podem ser classificados do AC ou no ANC (ARLP).

• Investimentos permanentes: são os adquiridos com a intenção de continuidade, representando, portanto, uma extensão da atividade econômica da investidora. Devem ser classificados no ANC – Investimentos.

Tipos de ação:

Ordinárias - Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembléia. Não dão direito preferencial a dividendos.

Preferenciais - Ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral não concede direito a voto em assembléia. Podem existir em uma mesma empresa mais de um tipo de ações PN, geralmente denominadas PNA e PNB.

Classificação contábil de Investimentos em Participações Societárias

Os investimentos em participações societárias são classificados no Balanço Patrimonial, com base na sua natureza e na intenção que levou a administração a adquirí-los. Dessa forma, podem ser classificados conforme abaixo:

• Ativo Circulante = investimentos sem intenção de permanência e, realizáveis (conversíveis em dinheiro ou caixa) até o final do próximo exercício

• Ativo Realizável a Longo Prazo = investimentos sem caráter de permanência, realizáveis após o final do próximo exercício

• Ativo não Circulante - Investimentos = investimentos com caráter de permanência

INVESTIMENTOS

É ato ou efeito de investir capital ou recursos na aquisição de bens com o objetivo de obter rendimentos futuros.

INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E EM CONTROLADA

COLIGAÇÃO: De acordo coma lei 1° artigo 243 “São coligadas as sociedades quando participa com influência do capital da outra sem controlá-la ” .Pode ser ações ordinárias (ON) ou preferências (PN) podendo ser sociedades por ações ou limitada.

CONTROLADA: Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócios que lhe assegurem de modo permanente , preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores .Participação maior que 50% do capital volante.

As participações societárias permanentes classificadas no grupo de investimentos do balanço patrimonial são avaliadas por dois processos:

 Método de custo

 Método de equivalência patrimonial.

QUANDO APLICAR O MEP OU O MÉTODO DE CUSTO

Artigo 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:...

De acordo com a Instrução CVM nº 247, serão avaliados pelo MEP:

“Art. 1º - O investimento permanente de companhia aberta em coligadas, suas equiparadas e em controladas, localizadas no país e no exterior, deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, observadas as disposições desta Instrução.”

Nesse sentido, cabe-nos observar que, independente da relevância do investimento, essa instrução CVM (ver item I acima), fixou que as companhias abertas deverão avaliar, pelo método de equivalência patrimonial, os investimentos não relevantes em sociedades controladas.

Se o investimento for avaliado pelo método do custo, a participação acionária deverá ser contabilizada pelo custo de aquisição, menos provisão para perdas.

Custo de Aquisição – é o valor efetivamente despendido na transação por subscrição relativa a aumento de capital, ou ainda pela compra de ações de terceiros, quando a base do custo é o preço total pago.

Provisão para Perdas – constituída para cobrir perdas prováveis na realização do valor do investimento quando comprovadas como permanentes. Deve-se verificar se a empresa onde foi feito o investimento está operando em prejuízos, ou falindo, ou em má situação. A constituição de uma provisão para perdas é em muitos casos subjetiva ou até complexa, além disso a provisão deve ser feita na proporção das perdas esperadas, ou seja, em certas circunstâncias será necessária uma provisão integral (100% do valor do investimento), e em outros casos 30%, 40%, ou 50% do valor do investimento.

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