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Contabilidade Publica

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Por:   •  25/9/2014  •  1.798 Palavras (8 Páginas)  •  640 Visualizações

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CONTABILIDADE PÚBLICA: ASPECTOS CONCEITUAIS.

Caríssimos estudantes e concursando(a)s do Ponto dos Concursos!

Neste nosso encontro vamos conhecer um pouco mais sobre as peculiaridades da contabilidade pública. Essa disciplina possui conceitos e princípios próprios que a diferencia da contabilidade empresarial.

Esta matéria é bastante rica em detalhes e exige atenção do candidato na hora da realização de provas de concursos, principalmente os elaborados pela ESAF e CESPE.

O conteúdo “Balanços Públicos” é ainda mais complexo e faz a diferença na hora de uma prova que exige esse assunto, em especial, as provas elaboradas pela Fundação Carlos Chagas – FCC.

Vamos ao nosso estudo!

Conceito de contabilidade pública:

É um ramo da Contabilidade que estuda, orienta, controla e registra os atos e fatos da administração pública, demonstrando o seu patrimônio e as suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.

Assim como em outras ciências, a contabilidade possui diversos ramos, entre eles situa-se o da Contabilidade Pública.

Alguns conceitos previstos em norma legal:

“A contabilidade Pública estuda, registra, controla e demonstra o orçamento aprovado e acompanha a sua execução” (art. 78, do Decreto-Lei nº 200/67).

“A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão” (art. 79, do Decreto-Lei nº 200/67).

“Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros” (art. 85, da Lei nº 4.320/64).

“A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados” (art. 83, da Lei nº 4.320/64).

Portanto, analisando os conceitos acima pode-se afirmar que a contabilidade pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa estabelecida no orçamento, escritura a execução orçamentária, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos, as obrigações, etc. e ainda revela as variações patrimoniais e demonstra a situação do patrimônio público.

Praticar para fixar!

Marque a resposta correta:

A contabilidade pública é o ramo da ciência contábil que:

a) é aplicada a toda a estrutura da administração pública.

b) administra toda a estrutura da administração pública.

c) é aplicada apenas à administração direta.

d) é aplicada apenas à administração indireta.

e) aplica na administração pública, as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos.

Essa questão facílima dispensa “esforço de memória”. A intenção é fixar o conceito. A contabilidade pública aplica-se a toda a administração direta e na indireta (Autarquias, Fundações Públicas e Empresa Estatal Dependente). Algumas entidades da administração indireta (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), só utilizam a contabilidade pública quando receberem recursos do orçamento fiscal para custeio de pessoal e de toda a “máquina administrativa”, a exemplo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. A opção correta é a letra“e”.

Um das peculiaridades da Contabilidade Pública é o registro de atos públicos.

Exemplo, o ajuste de um convênio ou um contrato (ato administrativo), deve ser controlado pela Contabilidade Pública. Esse controle é realizado através de contas de compensação (art. 105, § 5º, da Lei nº 4.320/64).

Diferenças entre a Contabilidade Pública e a Contabilidade Empresarial:

Vimos acima que a contabilidade pública registra atos através das contas de compensação e ainda acompanha e controla a execução do orçamento. Essas diferenças são relevantes, haja vista que a contabilidade empresarial não registra o controle do orçamento e nem contabiliza atos administrativos. Geralmente os atos praticados nas empresas privadas são evidenciados através de notas explicativas.

Mais uma diferença! Na Contabilidade Pública o registro nas contas de compensação é obrigatório (art. 105, § 5º, da Lei nº 4.320/64). Na contabilidade empresarial esse registro é facultativo.

Exemplo de registro em contas de compensação nas empresas privadas: Envio de duplicatas para desconto nas instituições financeiras.

Natureza do registro dos atos e fatos na Contabilidade Pública:

A Contabilidade Pública registra os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial, industrial e de compensação, da administração pública (art, 89 e art. 105, § 5º, da Lei nº 4.320/64).

Portanto, a Contabilidade Pública deverá evidenciar, perante a fazenda pública, a situação de todo e qualquer gestor público, que de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (art. 83 da Lei 4.320/64).

Praticando!

A contabilidade pública evidencia os fatos relacionados com a administração:

a) orçamentária, patrimonial, financeira e industrial.

b) orçamentária, patrimonial e financeira.

c) orçamentária, financeira e industrial.

d) orçamentária, patrimonial e industrial.

e) orçamentária, pessoal, material, patrimonial e financeira.

Ficou com alguma dúvida para responder essa questão? Por favor, dê uma olhadinha no art. 89 da Lei nº 4.320/64. A

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