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Contestação Em Guarda

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Por:   •  14/7/2014  •  1.729 Palavras (7 Páginas)  •  1.218 Visualizações

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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE GUARDA DE MENORES C/C BUSCA E APREENSÃO

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

nos autos da AÇÃO DE GUARDA DE MENORES C/C BUSCA E APREENSÃO, que lhe move REQUERIDA (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), nos termos do art. 297 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos que passa a expor:

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus o REQUERENTE ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.

II - NO MÉRITO

1. DA SEPARAÇÃO DO CASAL

Não é verdadeira, de forma alguma, a afirmação de que a REQUERIDA foi, juntamente com os filhos, expulsa pelo REQUERENTE da casa onde moravam. Devido a desentendimentos ocorridos entre ambos, a REQUERIDA abandonou a residência comum. No entanto, é também falsa a afirmação da REQUERIDA, de que o REQUERENTE levou um dia os filhos para passear e não retornou com eles. Quando o casal se separou, a REQUERIDA realmente levou consigo os filhos. No entanto, aproximadamente cinco meses após haver abandonado o lar, a REQUERIDA permitiu que os dois filhos mais velhos do casal voltassem a morar com o REQUERENTE. Até o dia (xxx), os dois filhos mais velhos dos litigantes permaneceram na companhia do pai.

2. DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO

De fato, o REQUERENTE ingressou com a aludida ação de dissolução de sociedade de fato c/c guarda de menores (processo n° (xxx), que tramitou perante a (xxx)ª Vara de Família desta comarca), no qual foi firmado o acordo mencionado na exordial, comprometendo-se o REQUERENTE a entregar os menores (xxx) à mãe, no dia (xxx), na secretaria da (xxx)ª Vara de Família desta comarca.

Ocorre, Excelência, que a REQUERIDA não mencionou fatos muitíssimo relevantes em sua petição inicial. Naquele dia (xxx), o REQUERENTE cumpriu sua parte no referido acordo, fls.(xxx) daqueles autos, levando os menores até a mencionada secretaria, onde a REQUERIDA deveria recebê-los. No entanto, o menor (xxx) recusou-se a ir com sua mãe, insistindo que queria permanecer na companhia e sob a guarda do pai. Diante disto, a mãe, ora REQUERIDA, permitiu que o filho (xxx), na época com (xxx) anos de idade, permanecesse com seu pai, ora REQUERENTE.

3. DO ABANDONO DA MENOR

A REQUERIDA também deixou de expor em sua exordial um fato de enorme relevância. Após haver levado consigo a menor (xxx) no dia (xxx), da forma relatada acima, a REQUERIDA manteve a filha em sua companhia até o final daquele mesmo ano, enquanto o filho (xxx) permaneceu com o ora REQUERENTE.

No entanto, em uma data situada entre o natal e o último dia do ano de (xxx), de tarde, a autora abandonou sua filha, a menor (xxx), que na época estava com apenas (xxx) anos de idade.

O fato ocorreu da seguinte maneira: no dia mencionado, a Sra. (xxx), irmã do REQUERENTE, e tia da menor, ao abrir a porta, encontrou a menor (xxx) sentada diante da casa, segurando um pedaço de papel, que era um bilhete da REQUERIDA. Neste bilhete, a REQUERIDA simplesmente dizia para que o REQUERENTE tomasse conta da filha, até que ela viesse buscá-la.

4. DO COMPLETO DESINTERESSE DA REQUERIDA PELOS SEUS FILHOS

A REQUERIDA, desde o mencionado dia em que abandonou sua filha (xxx), até a época em que ingressou com a inicial perante este Juízo, não mais procurou o REQUERENTE, nem foi buscar sua filha, como havia dito que faria no bilhete. Simplesmente não se interessou mais em ver os dois filhos, que ficaram na companhia do REQUERENTE.

A afirmação da REQUERIDA na inicial, de que solicitava ver os filhos, é absolutamente falsa. A REQUERIDA nunca fez nenhum apelo ao REQUERENTE para ver os filhos. A REQUERIDA simplesmente nunca demonstrou, durante o período em que os filhos permaneceram com o pai, qualquer interesse em vê-los, em visitá-los. A única pessoa que ocasionalmente visitava os menores era a sua avó, mãe da REQUERIDA.

Ademais, é importante salientar que a REQUERIDA, durante o período em que os dois filhos (xxx) e (xxx) permaneceram com o REQUERENTE, jamais contribuiu para o sustento material de sua prole, além de não haver contribuído em nada para a educação, ou para qualquer aspecto do desenvolvimento humano das crianças, seus próprios filhos.

Diante de tais fatos, é fácil concluir que é totalmente falsa a afirmação da REQUERIDA na exordial, de que muito lutou para ter consigo seus filhos. Ao contrário, a REQUERIDA jamais fez qualquer esforço neste sentido.

5. DAS REAIS CONDIÇÕES EM QUE VIVIAM AS CRIANÇAS NA CASA DO RÉU

A REQUERIDA fez, na petição inicial, afirmações inverídicas, descabidas e falsas. Afirmou, em resumo, que os menores pedem esmolas na feira livre do bairro, que passam fome na companhia do pai, que vivem mal trajados, com cabelos desfeitos, que a menor (xxx) tem queda de cabelo por estar desnutrida, que ambos os menores andam até altas horas nas ruas do bairro sem prestar contas de onde foram, e que não têm alimentação suficiente na casa do pai, e que o pai se alcooliza demais.

Todas estas afirmações da REQUERIDA são falsas. Os menores nunca passaram fome na companhia do pai. Os menores nunca pediram

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