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Por:   •  1/5/2013  •  1.291 Palavras (6 Páginas)  •  273 Visualizações

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Em contabilidade, de acordo com a sua dimensão jurídica, o patrimônio (português brasileiro) ou património (português europeu) de uma empresa são os bens, direitos e obrigações que uma empresa possui. O termo também se aplica, com o mesmo sentido, para as pessoas naturais.

Activo(A) = Bens + Direitos

Passivo(P) = Obrigações

A - P = Capital Próprio

O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.

Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub[1]: patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações com expressão econômica, de que seja titular uma pessoa. O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial). patrimonio e aquilo que nos foi deixado por alguem que pertence a alguem, uma herança

Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio":

pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.

Teoria da afetação

Definição:"Encargo imposto a um certo bem,posto a serviço de um fim específico."

Não importa a afetação na disposição do bem,e,portanto,na sua saída do patrimônio do sujeito,mas na sua imobilização em função de uma finalidade.Tendo sua fonte essencial na lei,pois não é ela possível senão quando imposta ou autorizada pelo direito positivo,aparece toda vez que certa massa de bens é sujeita a uma restrição em benefício de um fim específico.

Com a construção da teoria da afetação,uma corrente de juristas pretendeu atingir a doutrina tradicional da unidade do patrimônio,sustentando que aqueles bens constituem patrimônios de afetação,distintos e separados.

Enquanto a doutrina tradicional considera o patrimônio como uma relação subjetiva ("cada pessoa tem um patrimônio"),a teoria da afetação entende que existem bens a compor os patrimônios da pessoa (natural ou jurídica),objetivamente vinculados pela idéia de uma afetação a um fim determinado.[2]

O patrimônio líquido representa os valores que os sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e resultado de exercícios futuros representa o PL (Patrimônio Líquido), que é o valor contábil devido pela pessoa jurídica

aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da Entidade

Conforme disposto pela Lei nº 6.404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:

• Capital social

• Reservas de Capital

• Reservas de Reavaliação

• Reservas de Lucros

• Prejuízos Acumulados

Capital social

Representa o investimento efetuado na companhia pelos seus proprietários e acionistas, que adquiriram os títulos denominados de ações. Pelas leis brasileiras o valor do capital social é imutável e só sofrerá alterações quando houver a aprovação de aumentos ou diminuições do mesmo. Até 1994 o Capital Social podia ser corrigido monetariamente, mas esse acréscimo era contabilizado em uma conta de reserva de capital, só passando para a conta do capital social quando aprovado o aumento do capital por esse quantum.

Além das ações (se for sociedade anônima), o investimento no capital social pode assumir a forma de cotas (se for uma limitada).

[editar] Reservas de capital

Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponíveis para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital, são contabilizadas como reservas de capital.

[editar] Reservas de reavaliação

As

reservas de reavaliação devem ser separadas nas seguintes subcontas:

• Reavaliação de ativos próprios - Nesta subconta estão classificadas as reavaliações feitas pela empresa de seus próprios bens, pela parcela da nova avaliação ao preço de mercado que excede o valor líquido contábil anterior dos bens.

• Reavaliação de ativos de Coligadas e Controladas avaliadas ao método da equivalência patrimonial - São registradas as contrapartidas relativas aos débitos feitos na conta de investimento em coligadas e controladas avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial.

[editar] Reservas de lucros

São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados,

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