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Contexto Empresarial

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Por:   •  12/5/2014  •  2.086 Palavras (9 Páginas)  •  174 Visualizações

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2. CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO MAIO 2010

PRO-LABORE ALQ INSS VLR CONTRIB ALQ JRS VLR JUROS ALQ MLT VLR MLT TOTAL CONT

3.416,24 11% 375,78 29,54% 111,00 20% 75,15 561,93

3.416,24 11% 375,78 29,54% 111,00 20% 75,15 561,93

6.832,48 751,56 222,00 150,30 1.123,86

INSS 375,78 751,56

JUROS 222,00

MULTAS 150,30

JUROS + MULTA 372,30

TOTAL A RECOLHER 1.123,86

3. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

São Mateus do Sul, 08 de outubro de 2013

Data Conta Devedora (Débito- Entrada)

Conta Credora (Crédito- Saída) Histórico Valor

12/05/2005 Caixa Capital Social Integralização do capital referente ao Sócio Raimundo Belezer Alves. 50.000,00

12/05/2005 Caminhão Capital Social Integralização do capital com um caminhão furgão, da sócia Severina Belezer Alves. 50.000,00

12/05/2013 Guia INSS Caixa Pagamento guia INSS 751,56

12/05/2013 Guia INSS

( Juros) Caixa Pagamento de juros guia INSS 222,00

12/05/2013 Guia INSS

(Multas) Caixa Pagamento de multa guia INSS 150,30

4. ORIENTAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

ORIENTAÇÃO

Com base na Legislação vigente sobre a aposentadoria, orientamos aos senhores que podem entrar com requerimento para aposentadoria integral, pois ambos têm o tempo de serviço e de contribuição exigidos na Legislação como vemos abaixo:

Idade Tempo Contr. Aposentadoria

Geraldo G. Alves 65 36 SIM

Ana Luiza B. Alves 60 36 SIM

Assim, somos de parecer favorável ao pedido de aposentadoria.

5. ANÁLISE LEI COMPLEMENTAR 123

A partir dos artigos, 146, 170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis concedendo benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte. A União instituiu a Lei 9.317, de 1996, criando o SIMPLES, um sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos Estados e aos Municípios.

Os Estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Poucos Municípios aderiram ao SIMPLES federal e a maioria não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seus territórios.

O Estatuto Federal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovado pela Lei 9.841, de 1999, instituiu benefícios nos campos administrativos, trabalhista, de crédito e de desenvolvimento empresarial. Esses benefícios estavam limitados à esfera de atuação do Governo Federal porque lei ordinária federal não pode obrigar os Estados e os Municípios.

O artigo 146, II, “d” da Constituição Federal facultou à lei complementar estabelecer um regime nacional único de arrecadação para incorporar os tributos devidos pelas micro e empresas de pequeno porte à União, aos Estados e aos Municípios. São características exigidas:

• Ser opcional para o contribuinte;

• Permitir condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

• Unificar e centralizar o recolhimento dos tributos, com distribuição imediata da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados, sem qualquer retenção ou condicionamento.

• Possibilitar o compartilhamento, pelos entes federados, da arrecadação, da fiscalização e cobrança, quando adotado o cadastro nacional único de contribuintes.

Em 2004, para regulamentar esse dispositivo da Constituição, foi apresentado à Câmara dos Deputados um projeto que acabou resultando na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou o Estatuto Nacional das

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