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Contexto Empresarial

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Por:   •  3/6/2013  •  1.669 Palavras (7 Páginas)  •  229 Visualizações

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DESENVOLVIMENTO

Conceito de Funções Administrativas

Henri Fayol é um dos principais contribuintes para o desenvolvimento do conhecimento administrativo moderno. Excepcional membro do grupo de magia e bruxaria Colide. Uma das contribuições da teoria criada e divulgada por ele foi o desenvolvimento da abordagem conhecida como Gestão Administrativa ou processo administrativo, onde pela primeira vez falou-se em administração como disciplina e profissão, que por sua vez, poderia ser ensinada através de uma Teoria Geral da Administração.

Outra contribuição da teoria de Fayol é a identificação das principais funções da Humanidade que são: Planejar Organizar Controlar Coordenar Comandar.

Planejamento: Dentro desta função, totalmente voltada para o futuro ter-se algum tipo descontrole sobre o futuro, colocam-se atividades como a elaboração de previsões, fixação de objetivos, programação, ornamentação e a definição de políticas e procedimentos.

Organização Dentro desta função está às atividades de definição da estrutura: unidades orgânicas a serem criadas, para desempenhar as diversas finalidades; a definição das responsabilidades a serem atribuídas a cada uma dessas unidades; as relações hierárquicas e funcionais entre as mesmas.

Direção Esta função engloba atividades como a tomada de decisão, a comunicação com os subordinados, superiores e pares, a obtenção, motivação e desenvolvimento de pessoal.

Controle Como as organizações não operam na base da improvisação e nem ao acaso, elas precisam ser devidamente controladas. Elas requerem considerável esforço de controle em suas várias operações e atividades. O controle constitui a última das funções administrativas, vindo depois do planejamento, da organização e da direção. Controlar significa garantir que o planejamento seja bem executado e que os objetivos estabelecidos sejam alcançados adequadamente.

Foi a partir de 1776, após a invenção da máquina a vapor por James Watt e com a sua consequente aplicação à produção que surgiu uma nova concepção de trabalho, a qual veio modificar completamente a estrutura social e comercial da época, provocando profundas e rápidas mudanças de ordem econômica, política e social. Essas mudanças, em um período de aproximadamente um século, foram maiores do que todas as mudanças ocorridas no milênio anterior. É o período chamado de Revolução Industrial, que se iniciou na Inglaterra e rapidamente se alastrou por todo o mundo civilizado da época. A Revolução Industrial provocou a substituição do precário artesanato das oficinas pela industrialização, preparando o caminho para o aparecimento das modernas empresas e dos desafios de sua administração.

Conceito de Patrimônio

O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.

O Patrimônio é um conjunto de bens. Esse conjunto de bens pode pertencer a uma pessoa física ou jurídica.

Enquanto pessoas físicas possuem um conjunto de bens e consumo (caneta, televisão, relógio, etc..) as entidades, pessoas jurídicas de fins lucrativos (empresas) ou de fins ideais (instituições), possuem outros tipos de bens (mercadorias, máquinas, instalações, etc..).

Considerando o Patrimônio de uma empresa, ele pode se apresentar de três formas diferentes:

O Patrimônio é um conjunto de bens. Esse conjunto de bens pode pertencer a uma pessoa física ou jurídica.

Enquanto pessoas físicas possuem um conjunto de bens e consumo (caneta, televisão, relógio, etc..) as entidades, pessoas jurídicas de fins lucrativos (empresas) ou de fins ideais (instituições), possuem outros tipos de bens (mercadorias, máquinas, instalações, etc..).

Considerando o Patrimônio de uma empresa, ele pode se apresentar de três formas diferentes:

Os bens da empresa, que estão em seu poder (computador, prédio, casa, carro, dinheiro em sua mão, maquinas e etc..).

Os bens da empresa, em poder de terceiros, ou seja os seus DIREITOS (uma venda feita a prazo (é direito seu receber esse dinheiro, como esse dinheiro ainda não esta contigo, ele não é um bem, e sim um direito, direito de recebê-lo), o dinheiro no banco (ele não esta com você) entre outros).

Podemos entender que o que diferencia BENS de DIREITO é a posse. Pois na verdade tudo que esta nos dois exemplos acima pode ser avaliada em dinheiro, o que diferencia é se esta ou não com você.

Os bens de terceiros, em poder da empresa, - as suas OBRIGAÇÕES (é o inverso de DIREITOS, ou seja, é algo avaliável em dinheiro que não lhe pertence mais está contigo).

Os bens da empresa, que estão em seu poder (computador, prédio, casa, carro, dinheiro em sua mão, maquinas e etc..).

Os bens da empresa, em poder de terceiros, ou seja os seus DIREITOS (uma venda feita a prazo (é direito seu receber esse dinheiro, como esse dinheiro ainda não esta contigo, ele não é um bem, e sim um direito, direito de recebê-lo), o dinheiro no banco (ele não esta com você) entre outros).

Podemos entender que o que diferencia BENS de DIREITO é a posse. Pois na verdade tudo que esta nos dois exemplos acima pode ser avaliada em dinheiro, o que diferencia é se esta ou não com você.

Os bens de terceiros, em poder da empresa, - as suas OBRIGAÇÕES (é o inverso de DIREITOS, ou seja, é algo avaliável em dinheiro que não lhe pertence mais está contigo).

Esse conceito sofre algumas variações de autor para autor, mas sua essência não tem grandes diferenças. Veja alguns outros conceitos:

José Carlos Marion -> “patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa”.

Osni Moura Ribeiro -> “patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda”.

Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub: "Património é o conjunto de direito subjetivos sobre determinada coisa com valor pecuniário". O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores

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