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Contra Razões Ao Recurso Inominado

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Por:   •  3/9/2014  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  1.135 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO XXVII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ.

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Processo nº: 0060792-58.2013.8.19.0001

MARCOS ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA, pela sua patrona, vem, perante Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao recurso inominado interposto por TNL PCS S/A – OI, o que faz através do memorial anexo, requerendo sua juntada e remessa a turma recursal, após cumpridas as formalidades legais.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2013

PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ

OAB/RJ 172.170

Processo nº: 0060792-58.2013.8.19.0001

Recorrente: OI TNL PCS S/A – OI

Recorrida: MARCOS ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL

COLENDA TURMA

A sentença proferida no juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.

A recorrente alega que a recorrida estava submetida ao estudo de viabilidade técnica e que por isso estaria impossibilitada de proceder a habilitação do plano contratado.

Ocorre, doutos julgadores, que o recorrido desconhece tal submissão à viabilidade técnica, uma vez que tal estudo não fora sequer informado ao recorrido quando da contratação do plano. Ainda não há que se admitir tal argumentação, uma vez que o plano foi contratado em novembro de 2012 e somente em abril de 2013 o plano foi instalado e habilitado em sua residência. Foram necessários mais de 6 meses para tal estudo de viabilidade técnica? Resta clara a ocorrência do fato do serviço, sendo tal ocorrência reconhecida pelo juízo a quo, após a análise de provas, razão pela qual se pugna pela mantença da decisão prolatada.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

É correta a inversão do ônus da prova, visto que o recorrido demostrou o dano e o nexo causal e a recorrente confessa que não prestou o serviço contratado alegando apenas que não havia viabilidade técnica, sendo argumento este declarado inválido pelo juiz a quo, pela total ausência de provas.

DANOS MORAIS

A recorrente diz inexistir o dano moral, uma vez, mesmo ocorrendo a falha na prestação dos serviços, não foi demostrado prova cabal dos prejuízo dos autores.

Para prolatar a decisão, o juízo monocrático se valeu da análise das circunstâncias fáticas narradas, pois por meio de construção doutrinária, se tem defendido que não há como se cogitar de prova do dano moral, já que a dor física e o sofrimento emocional são indemonstráveis. Desta forma, fica dispensada a prova em concreto do dano moral, por entender tratar-se de presunção absoluta, ou

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