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Recurso Inominado

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Por:   •  13/6/2014  •  1.830 Palavras (8 Páginas)  •  681 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA

Processo nº.: 0000000-00

RECLAMANTE: LUCIA BARBOSA

RECLAMADA: JULIANA DA SILVA

JULIANA DA SILVA, brasileira, médica, divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXX inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliada à rua XXXXXXXXX, Fortaleza, vem por sua procuradora que ao final subcreve, (procuração ad juditia anexa – doc. 01), perante esse MM. Juízo, apresentar CONTESTAÇÃO à ação promovida por LUCIA BARBOSA já qualificado na inicial, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir narrados.

RESENHA DA AÇÃO

Em síntese, o Reclamante alega que, em 07/01/2008, foi admitido pela Reclamada, para exercer a função de serviços gerais, mediante remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo e com jornada de trabalho de segunda à sexta-feira, das 07h00min (sete horas) às 19h00min (dezenove horas), e aos sábados, das 07h00min (sete horas) às 14h00min (catorze horas), com uma hora de intervalo para alimentação e descanso.

Ademais, o Reclamante informa que até a data de sua dispensa, a qual se deu em 28/02/2010, nunca teve sua CTPS anotada, não gozou férias e não recebeu décimo terceiro salário. De igual modo, aduz que não percebeu a remuneração do mês de fevereiro de 2010.

Em razão do que alega, o Reclamante requesta a condenação da Reclamada no pagamento das verbas descritas na exordial, acrescida de honorários advocatícios, e na obrigação de proceder às devidas anotações na sua CTPS. Requer, também, a concessão das benesses da Justiça Gratuita e o pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência, sob pena de serem acrescidas de multa de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 467 da CLT.

Por fim, o Reclamante atribui à causa o valor de R$ 6.897,00 (seis mil oitocentos e noventa e sete reais).

RAZÕES DE DEFESA

De partida, cumpre destacar que o Reclamante tenta apresentar a Vossa Excelência uma imagem diversa da fidedigna, posto que faz constar na maliciosa, insegura, confusa e anêmica peça de estréia, fatos inverídicos e desprovidos de qualquer conteúdo probatório, desvirtuando-se totalmente do objetivo precípuo desta Justiça especializada, qual seja a busca da verdade real.

I. PRELIMINARMENTE

1. INÉPCIA DA INICIAL

Dispõem os artigos 282, III, IV, V e VI, 267, I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, e V do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado na Justiça do Trabalho, a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, indispensáveis ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação ao artigo 5o. LV da CF/88.

Conveniente se faz tal referência, pois a presente ação não traz sequer a fundamentação pertinente aos seus pedidos – que a seguir se apresentam contestados – além de apresentar alegações – as quais não refere a forma pela qual será provada.

Desse modo deve ser declarada inepta a inicial, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito, com amparo nos artigos supracitados.

FACE AO EXPOSTO, REQUER se digne Vossa Excelência acolher a presente para determinar a extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme disposição inserta no art. 267, inciso I c/c 295 inciso V do Código de Processo Civil.

2. PEDIDO DE JUNTADA DE DECLARAÇÃO

Requer, também, a juntada da Declaração assinada em 07 de julho de 2008 (doc. anexo 02), pelo Reclamante. Tal declaração foi por ele solicitada sob a alegação de o Requerente estaria se inscrevendo no programa de habitação do Governo Federal denominado “Minha Casa, Minha Vida”.

No supracitado documento, o próprio Reclamante declara que recebia direitos todos trabalhistas, exemplificando-os com férias e décimo terceiro salário.

II. NO MÉRITO

Embora a Reclamada esteja certa de que a presente reclamatória trabalhista não ultrapassará a preliminar retro, ad cautelam, atendendo a praxe dessa Justiça Especializada, passa a contestar o mérito conforme segue:

2.1 DO CONTRATO

De fato, o Reclamante laborou para a Reclamada na função de Serviços Gerais, recebendo o valor de R$ xxxx (valor por extenso) por mês durante o período de XX(data de entrada)XX até XX(data de saída)XX, data esta em que o Reclamado pediu demissão. No entanto, trabalhava de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, e, aos sábados, de 8h às 14h, tendo uma para o almoço que era fornecido pela Reclamada.

No momento em que o Reclamado pediu demissão estavam presentes, além da sra. Juliana, sua filha e outra empregada doméstica, a sra. Antônia Nascimento Dantas, que testemunharam o pedido de demissão. Além disso, uma outra empregada a sra. Antônia .....já havia presenciado, por diversas vezes os comentários, após a dispensa de uma das empregadas (Aneli...) de sra. Lúcia dizendo que estava cansado de trabalhar ali e queria sair o mais breve possível, contudo, quando o Reclamante abordou a sra. JUliana para falar de sua insatisfação profissional, já afirmou de forma contundente que não iria mais trabalhar para ela, o que de fato ocorreu.

2.2 DO AVISO PRÉVIO.

Em acordo com as razões expostas no item 2.1 da presente defesa verifica-se com clareza que foi o Reclamante quem deixou o emprego sem expor seus motivos, ou mesmo informando a Reclamada previamente. Improcede, portanto, o pedido da prova testemunhal a ser produzida.

2.3 DO SALDO OU DIFERENÇA DE 5/12 DE 13º SALÁRIO

PROPORCIONAL – INCLUÍDO O PERÍODO DO AVISO PRÉVIO.

Equivocada a alegação de que não foi corretamente paga a rescisão contratual da autora, pois o que se depreende da simples análise dos recibos acostados e dos documentos ora apresentados é que tal parcela foi perfeitamente adimplida.

O que deve ser informado quanto ao pagamento referida parcela é que foi considerado o período laborado pela autora, ou seja XX(data da entrada)XX até XX(data da saída)XX, sendo que não se admite o cômputo do aviso prévio para tal parcela posto que foi de sua iniciativa a saída do emprego, como já exposto nos itens anteriores.

Além

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