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Contrato De Comodato

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Por:   •  9/9/2014  •  1.314 Palavras (6 Páginas)  •  510 Visualizações

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CONTRATO DE COMODATO

DAS PARTES

Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado ........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profissão), ........... (documento de identidade, número e órgão expedidor), ........... (CPF), ........... (endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), doravante simplesmente denominado de COMODANTE, e de outro lado ........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profissão), ........... (documento de identidade, número e órgão expedidor), ........... (CPF), ........... (endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), deste momento em diante simplesmente indentificado como COMODATÁRIO, têm as partes por justo e acertado o presente contrato de comodato de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos arts. 579 a 585 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:

Observação: tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda (art. 580 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

DO OBJETO DO CONTRATO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O bem objeto do presente contrato de comodato é .........................(descrição completa do imóvel, incluindo se possui ou não edificação), objeto da matrícula n° ......... da ..... Circunscrição Imobiliária de ..........., indicação fiscal n° ............, imóvel este de propriedade do COMODANTE e que neste ato tem sua posse transferida ao COMODATÁRIO para que este possa usar e gozar do bem, respeitada a destinação ...................... (comercial/residencial) do imóvel.

Observação: o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto (art. 579 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil). Segundo o Moderno Dicionário da Língua Portuguêsa, Michaelis, entende-se por tradição: "7 Ação pela qual se faz a entrega real ou fictícia da coisa que é objeto de um contrato".

DO PRAZO:

CLÁUSULA SEGUNDA: O COMODANTE dá ao COMODATÁRIO o imóvel objeto deste contrato pelo prazo determinado de 12 meses, sendo que ao término deste o presente contrato será automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a posse direta do imóvel ao COMODANTE.

Observação: se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado (art. 581 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

CLÁUSULA TERCEIRA: Se após o término do prazo contratual o COMODANTE por liberalidade consentir que o COMODATÁRIO permaneça sem oposição no imóvel por prazo superior a trinta dias o contrato passará a vigir por prazo indeterminado, podendo então ser rescindido mediante simples notificação extrajudicial do COMODATÁRIO, concedendo o prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sob pena de caracterização de posse injusta.

DA RESTITUIÇÃO:

CLÁUSULA QUARTA: Findo o prazo do contrato, ou requisitada a devolução do imóvel na forma da cláusula anterior, se não for o bem restituído no prazo aqui estipulado fica desde logo convencionado pagamento à COMODANTE de multa contratual no valor de R$ ....... (.... reais) por dia/mês de atraso, não configurando dita cláusula penal, de forma alguma, em alugueres, ou convertendo o contrato em locação.

Observação: o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. (art. 584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

Parágrafo único: Não ocorrendo a devolução espontânea caracterizada estará a posse injusta, autorizando o COMODANTE a intentar a ação judicial competente de reintegração na posse. Neste caso, todas as despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos deverão ser integralmente ressarcidos pelo COMODATÁRIO, sem prejuízo das multas e demais perdas e danos constatadas.

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:

CLÁUSULA QUINTA: O COMODATÁRIO obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, ou após, quando requisitado, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos. Da mesma forma obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos bem como todas as demais que incidam sobre o imóvel ou seja decorrentes de sua utilização.

Observação: o comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante (art. 582 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro

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