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Contrato De Empreitada

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Por:   •  20/8/2014  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  361 Visualizações

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Conceito: Empreitada é o contrato em que uma das partes (empreiteiro) se obriga, sem subordinação ou dependência, a realizar trabalho para outra pessoa (dono da obra) com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração global ou proporcional ao trabalho executado.

Partes: Empreiteiro - quem executa a obra, sendo o devedor da obra e o credor da remuneração; Dono da obra – quem ordena a sua execução e paga o preço, sendo o credor da obra e devedor da remuneração.

Objeto: Pode ser material (edificação, roupa, estrada) ou imaterial (projeto, livro) o que importa é que seja lícito, como em qualquer negocio jurídico.

Forma: É livre, não se trata de um contrato solene. As partes podem celebrá-lo inclusive de forma verbal, porém há determinadas obras que pela sua complexidade pedem a forma escrita, todavia ela não é obrigatória.

Remuneração: Essencial no contrato de empreitada, caso ela não exista pode-se ter um contrato de mandato ou doação.

Distinções: Contrato de empreitada x contrato de trabalho e de prestação de serviços – o que os distingue é a finalidade do contrato, enquanto que no contrato de trabalho e no de prestação de serviço à finalidade é a prestação imediata e no contrato de empreitada a finalidade é o resultado final, ou seja, a obra pronta. Contrato de empreitada x contrato de compra e venda – o que os distingue é que a obrigação principal da compra e venda consiste num dar, já na empreitada consiste num fazer, porque embora o empreiteiro forneça o seu material, o que importa é a obra pronta.

Qualificação: Bilateral, oneroso, consensual, comutativo, podendo assumir caráter aleatório.

Espécies: Empreitada de lavor – quando o empreiteiro contribui para a obra apenas com o seu trabalho, esta é a modalidade quando o contrato silencia; Empreitada mista – quando o empreiteiro contribui para a obra com o seu trabalho e com os materiais, essa modalidade exige previsão expressa no contrato.

Classificação quanto a remuneração: A retribuição do empreiteiro pode ser estipulada para a obra inteira, sem levar em consideração o fracionamento da atividade ou do resultado, mesmo o preço fixado pode ser pago em prestações.

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