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CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA

Por:   •  23/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.142 Palavras (5 Páginas)  •  2.944 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA DE  MÃO-DE-OBRA.

CONTRATANTE: 

GILSON LUIS BARALDI , brasileiro, casado, autônomo,  portador da cédula de identidade R.G. nº  10.563.983-7 SSP/SP  e inscrito no   CPF/MF nº 028.476.568-63, residente e domiciliado na  Rua Petrobrás, 540 Vila Antonieta – São Paulo – SP.  

 
CONTRATADO: EMPREITEIRO

MARIO ANTONIO VIEIRA FILHO, brasileiro, casado, empreiteiro , portador da cédula de identidade R.G. nº  21.742.440-SSP/SP inscrito no  CPF nº 113.165.558-36, residente e domiciliado na Rua Siqueira Campos nº  208 – Vila Carvalho – Araçatuba- SP.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Particular de Construção por Empreitada de Mão de Obra, que se regerá pelas cláusulas descritas a seguir:

DO OBJETO DO CONTRATO 

Cláusula 1ª.  O presente tem como OBJETO a construção de 2 ( dois ) imóveis residenciais assobradados isolados com 164,5m2 total de construção  cada um  de acordo com o projeto apresentado, sendo 98,70 m2 no pavimento térreo e 65,80 m2 no pavimento superior (cada um), no mesmo lote situado na Rua Guatemala, 2189 – Quadra: 36 Lote 17 Jd. Presidente, na cidade de Araçatuba-SP, cadastrado na Prefeitura Municipal Local, sob nº. 4.12.00.06.0006.0222.00.00 de propriedade de Gilson Luis Baraldi.  

Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo com a planta elaborada por Olavo César Lima, Arquiteto e Urbanista, CAU SP BR – A7440-3, RRT  nºs 2143923/2710200/2710334 9/2014 – ISS: 005341, aprovado pela Prefeitura em 06/10/2014, sob nºs fls. 014/015, Proc. 14/58168.  

A EXECUÇÃO

Cláusula 3º.   O EMPREITEIRO contratado deverá executar a obra de acordo com as normas e especificações técnicas de engenharia aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia da mesma e com estrita observância das leis vigentes, isentando o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades pelas suas atividades;

Cláusula 4ª.  As obras serão executadas pessoalmente pelo EMPREITEIRO contratado, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.

Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los

Cláusula 6ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma suas funções e ciente de que não mantém vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

Cláusula 7º .  Os serviços de mão de obra contratado contempla a execução dos seguintes serviços:

 - Medição, marcação e esquadrejamento do terreno conforme planta arquitetônica indicado na cláusula 2º.

-   Radier em concreto armado sobre vigas e brocas apiloadas de concreto;

- Levantamento de paredes, vigas, colunas, cintas de amarração, laje e concretagem;

- Montagem da estrutura do telhado em madeira bem como o seu telhamento;

- Paredes internas com revestimento em gesso liso sarrafeado a partir de taliscas mestras, e paredes externas chapiscadas e reboco de cimento.  

- Contra-piso interno e externo, colocação de batentes, portas, janelas e vitros;

-  Levantamento de muros de divisa chapiscado, rebocado e calçadas;

-  Assentamento de todos os pisos, rodapé e azulejos do imóvel (quartos, sala, banheiros e área de serviço), e colocação de soleiras de granito;

-  Execução de todos os serviços de instalação de água e esgoto e  água fluvial;

- Execução  de todos os serviços de instalação elétrica com a passagem dos conduites, caixinhas, instalação de toda a fiação elétrica até o poste, montagem da caixa de energia, colocação das tomadas, interruptores e do  quadro de distribuição e  disjuntores,    

-  Colocação das louças sanitárias, gabinetes de banheiro, pia e tanque;

- Pintura interna com 3 demãos de Latex e externamente com demão de selador acrílico e duas demãos de latex,  envernizamento das portas de madeira e as venezianas pintadas com esmalte sintético.

DOS MATERIAIS

 
Cláusula 8ª.  Os materiais necessários à execução dos serviços contratados serão fornecido pelo contratante.  

§ único - O CONTRATANTE não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos materiais nas ferramentas ou equipamentos do contratado.      
       
Cláusula 9ª. Comprovado o desperdício, inutilização e extravio de material, será obrigado o EMPREITEIRO restituí-los.

DAS VISTORIAS

Cláusula 10ª. Poderá o CONTRATANTE, ou pessoa por ele autorizada, bem como ao engenheiro responsável, vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.

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