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CONTRATOS COMODATO, MÚTUO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREITADA.

Por:   •  14/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.023 Palavras (17 Páginas)  •  1.249 Visualizações

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UNIVERSIDADE POTIGUAR

PRÓ-REITORIA ACADÊMICA

ESCOLA DE GESTÃO E NEGÓCIOS

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ANDREIA SILVA DE LIRA

ERIK BRUNO MARINHO DE MELO

FELIPE BRUNO SOARES DE MORAIS

IASMIM QUIRINO DE OLIVEIRA

IVAN BRAYANN ROBSON SILVA DE LIMA

MARIZA DO NASCIMENTO MIGUEL

KLEBER ARAUJO SILVA JUNIOR

 

CÓDIGO CIVIL:

CONTRATOS COMODATO, MÚTUO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREITADA.

NATAL/2016

ANDREIA SILVA DE LIRA

ERIK BRUNO MARINHO DE MELO

FELIPE BRUNO SOARES DE MORAIS

IASMIM QUIRINO DE OLIVEIRA

IVAN BRAYANN ROBSON SILVA DE LIMA

MARIZA DO NASCIMENTO MIGUEL

KLEBER ARAUJO SILVA JUNIOR

CÓDIGO CIVIL:

CONTRATOS COMODATO, MÚTUO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E              EMPREITADA.

NATAL/2016

  • INTRODUÇÃO

O Propósito do presente estudo é analisar o perfil de cada um dos Contratos, citado no Código Civil: Comodato, Mútuo, Prestação de Serviços e Empreitada, com objetivo de pesquisar sobre suas principais características. 

O comodato é um contrato gratuito, onde não há, por conseguinte, a cargo do comodatário, prestações que constituam o equivalente ou o correspectivo da atribuição efetuada pelo comodante. Nenhuma das obrigações discriminadas no art. 1135º CC está realmente ligada a esta atribuição pelo nexo próprio do sinalagma ou mesmo dos contratos onerosos.

Apesar de gratuito o comodato não deixa de ser em regra um contrato bilateral imperfeito: o contrato envolve obrigações, não só para o comodatário, mas também para o comodante.

A gratuitidade do comodato não nega a possibilidade de o comodante impor ao comodatário certos encargos (cláusulas modais). O comodato é ainda um contrato feito no interesse do comodatário.

O contrato de mútuo é um recurso muito utilizado no meio empresarial para suprimento temporário de caixa. Este procedimento atende emergências no dia a dia das empresas quando os recursos contábeis financeiros são insuficientes para o pagamento de determinadas operações. O mútuo pode ser contraído entre um sócio e a própria sociedade empresária, entre empresas do mesmo grupo, ou mesmo o mútuo bancário. Conceitualmente e em uma visão mais ampla o mútuo é o empréstimo de coisa fungível para consumo durante certo prazo e posterior devolução de coisa do mesmo gênero e equivalente em quantidade e qualidade, findo o prazo do empréstimo.

     A prestação de serviços no Brasil é responsável por aproximadamente 60% do PIB e por empregar um grande número de pessoas no nosso país, entretanto há uma grande carência na incorporação de medidas que possam tornar compatível a qualidade e a importância dos serviços.

     Prestação de serviços a terceiros, que se consolidou nos anos 80, firmou-se como uma prática moderna de gestão e um processo legítimo de parceria entre empresas. É uma opção administrativa de validade testada e aprovada por grandes e médias empresas públicas e privadas e, por esse motivo, experimenta crescimento contínuo no mercado globalizado. Essa evolução é prova definitiva de que, quando bem conduzida, proporciona grande eficácia nas organizações, pois o prestador e o tomador de bens e serviços interagem para melhorar a competitividade do tomador permitindo que este, cada vez mais, se concentre na sua estratégia empresarial. As empresas não conseguem fazer tudo com a mesma eficiência.

        Com tudo, a empreitada é um contrato bilateral, visto que gera obrigações recíprocas para as partes, quais sejam a realização e entrega da obra, para o empreiteiro, e o pagamento do preço, para o proprietário. É um contrato consensual, pois se aperfeiçoa com o acordo de vontades, de preferência, expressas em contrato escrito. O contrato de empreitada é realizado mediante uma série de atos concatenados, necessitando de certo espaço e tempo para sua conclusão.

      A seguir iremos definir cada um dos contratos e especificar suas características principais para contratação de cada um dos serviços descritos nesse estudo.

2. COMODATO

O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, se dá com a tradição do objeto.

Segundo o art. 579 do Código Civil, são, portanto, contrato benéfico pelo qual uma pessoa entrega a outra alguma coisa infungível para que a use temporariamente e posteriormente restitua.

O comodato é também um contrato unilateral, temporário e não solene, é unilateral porque gera obrigações apenas para o comodatário. A entrega da coisa pelo comodante é condição para a sua formação.

Uma vez constituído apenas o comodatário passa a ter obrigações definidas, o comodante pode assumir algumas obrigações, posteriormente, que em vista de circunstâncias excepcionais, podem criar obrigações para aquele que originalmente não as tinha.

Como a lei não exige forma especial para validade do contrato de comodato, podendo ser utilizada até a verbal, é não solene, sua existência pode ser comprovada até mesmo por testemunhas, pois são admitidos todos os gêneros de prova. Muitas vezes, no entanto, somente sua prova escrita poderá se fazer eficiente na necessidade de distingui-lo da locação, que exige uma retribuição ou da doação, que dispensa a restituição da coisa, devendo ser provado por quem o alega, porque sendo gratuito, dispensa qualquer contraprestação.

Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios, não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados a sua guarda de acordo com o Art. 580 do Código Civil, dede que autorizados judicialmente, deixando bem claro que a intenção é sempre proteger o incapaz.  Mas o Código Civil de 2002 deu usufruto aos pais na administração dos bens dos filhos, chamado de direito patrimonial, excluindo assim os pais deste artigo.

É gratuito, pois se não iria confundir-se com a locação se fosse oneroso para o bolso.

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