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Contrato Social

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Por:   •  24/11/2013  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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Fernando Pereira Reis, brasileiro, natural de Campinas/SP casado em comunhão parcial de bens, nascido em 30/09/1965, empresário, portador do CPF nº 255.556.777-99, carteira de Identidade nº 36.456.122-0 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Onze de Agosto, nº 321- Centro, em Campinas/SP, CEP: 13013-100 e Marcos Felipe Freitas Reis, brasileiro, natural de Campinas/SP, solteiro, nascido em 08/07/1982, empresário, portador do CPF nº 334.123.321-13, carteira de Identidade nº 45.165.234-1 SSP/SP, residente e domiciliada à Rua Onze de Agosto, nº 321- Centro, em Campinas/SP, CEP: 13013-100.

A) Fernando Pereira Reis e Marcos Felipe Freitas Reis, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica LTDA., e terá sede e domicilio na Rua Onze de Agosto, nº124, bairro Centro em Campinas/SP, e CEP: 13013-100, (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 20.000,00 (Dez mil reais), divididos em 20.000 quotas de valor nominal R$ 2,00 (Dois reais), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Fernando Pereira Reis............................Nº DE QUOTAS 50%

Marcos Felipe Freitas Reis.....................Nº DE QUOTAS 50%

(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).

CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: Fabricação de urnas eletrônicas.

CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/10/2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).

CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá a Fernando Pereira Reis, com os poderes e atribuições de administradores autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002).

CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002).

CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, $ 2º e art. 1.078, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá em qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observada disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(os)

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