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Contrato Social

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Por:   •  4/2/2014  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  290 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

Daniel, brasileiro, nascido em 12/03/1980, empresário, solteiro, maior, portador da Cédula de Identidade Civil sob nº 12365874658 emitida pela SSP/RS em 14/05/2004, e CPF 165.958.654.22, residente na Rua Júlio Cardoso, nº 154, Bairro Centro em Soledade/RS (CEP 99300-000), Mauro, brasileiro, nascido em 18/10/1982, empresário, casado pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, portador da Cédula de Identidade Civil sob nº 65874658598 emitida pela SSP/RS em 15/01/1988, e CPF 778.258.793.53, residente na Av. Farrapos, nº 52, Bairro Missões em Soledade/RS (CEP 99300-000), Luis Rogério, brasileiro, nascido em 13/04/1975, empresário, casado pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, portador da Cédula de Identidade Civil sob nº 465885811 emitida pela SSP/RS em 28/06/1985, e CPF 605.988.666.29, residente na Rua Bento Gonçalves, nº 753, Bairro Centro em Passo Fundo/RS (CEP 99010-010) e Vinicios …..., brasileiro, nascido em 23/09/1985, empresário, solteiro, maior, portador da Cédula de Identidade Civil sob nº 81158996541 emitida pela SSP/RS em 09/12/1999, e CPF 652.029.154-99, residente na Av. Brasil Oeste, nº 1542, Bairro Centro em Passo Fundo/RS (CEP 99010-001), tem entre si, justos e contratados a constituição de um sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e, nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária:

CLÁUSULA PRIMEIRA: (Nome Empresarial)

A sociedade gira sob o nome de COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GRENAL LTDA. Com o nome fantasia de ATACADO GRENAL,(art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA SEGUNDA: (Endereço Comercial)

A sociedade tem a sede na Av. Brasil, nº 985, Bairro Centro, Passo Fundo/RS (CEP 99010-001), podendo estabelecer filiais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes, (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA TERCEIRA: (Objetivo Social)

A sociedade terá por objetivo o Comércio Atacadista e Varejista de Produtos Alimentícios.

CLÁUSULA QUARTA: (Capital Social)

O Capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) divididos em 500 (quinhentas) quotas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional neste ato pelos sócios, (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002), a saber:

1. Daniel, equivalente a 125 (cento e vinte e cinco) quotas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do total do capital social.

2. Mauro, equivalente a 125 (cento e vinte e cinco) quotas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do total do capital social.

3. Luis Rogério, equivalente a 125 (cento e vinte e cinco) quotas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do total do capital social.

4. Vinicios …..., equivalente a 125 (cento e vinte e cinco) quotas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do total do capital social.

CLÁUSULA QUINTA: (Responsabilidade dos sócios, em conformidade com o artigo 1.052 NCCB)

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas , mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SEXTA: (Prazo de duração da sociedade)

O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá início as atividades em 01 de setembro de 2012, (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA SÉTIMA: (Administração da Sociedade)

A administração da sociedade caberá a todos os sócios, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente.

Parágrafo único. No exercício da administração, o(s) administrador(es) terá(ão) direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.

§ 1º Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por dois terços dos sócios, nos termos do art. 1.061 da Lei n° 10.406/ 2002.

CLÁUSULA OITAVA: (Poderes da administração)

Os sócios administradores assinam pela sociedade em conjunto ou individualmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s)

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