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Contrato Social

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Por:   •  26/2/2014  •  944 Palavras (4 Páginas)  •  214 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

Manonomo eletrônica LTDA

Benedita Rodrigues, brasileiro, natural de Bom Jesus /PI, casado,sob o regime da comunhão universal de bens, empresário, nº do CPF: 0772223030-25, documento de identidade: 456258-3-SSP-PI, – residente e domiciliado ,Bom Jesus –PI,á Rua Francisco Nogueira 123 apto 203.Francisca da Rocha, brasileiro, natural, de São Paulo/SP,CPF: 256471321-00 e Carteira de identidade n° 123.456-2 SSP-sp,NASCIDO 10/10/1970,residente e domiciliado , em Bom Jesus -PI , á Rua Álvares Mendes,863. De comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresária limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas seguintes cláusulas a seguir indicadas

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO

Cláusula primeira- A sociedade girará sob o nome empresarial. Benedita Rodrigues e CIA .LTDA ,com sede e domicílio na Rua Álvares Mendes : N° 123 – sala 203 ,Bom Jesus /PI, podendo a qualquer tempo ,abrir ou fechar filial ou outra de dependência em todo o território nacional,mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula segunda – A sociedade terá como objeto social: indústria e comercio de calçados em geral.

Cláusula terceira – A sociedade iniciara suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social de 31 de dezembro de cada ano.

Do Capital social e quotas

Clausula quarta - O capital social, subscrito e integralizado será de R$ 3.000,00 (três mil reais) dividido em 3.000,00(três mil reais) em quotas, no valor de R$ 1,00(um real) cada uma inteiramente subscrito e integralizado, pelos sócios em moeda corrente do País ficando distribuído nas seguintes proporções.

Benedita Rodrigues subscreve 1.200(mil e duzentos) quotas, de 1,00(um real) cada uma, totalizando R$1.200(mil e duzentos), que serão neste ato em moeda corrente do país;

Francisca da Rocha. Subscreve 1.200(mil e duzentos) quotas, de 1,00(um real) cada uma, totalizando R$1.200(mil e duzentos), que serão neste ato em moeda corrente do país;

Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Cláusula quinta – A ADMINISTRAÇÃO E USO DO MONE COMERCIAL.

A administração da sociedade e o uso comercial ficarão a cargo da sócia, Benedita Rodrigues, que assinara individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade. Podendo representá-la perante repartições Publicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios de interesse da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou terceiros.

Parágrafo único: Fica facultado ao (s) administrador (es) atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.

Cláusula sexta – RETIRADA PRO-LABORE

Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro- labore para remunerar a gerencia, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.

Clausula sétima- LUCROS E/OU PREJUÍZOS

Os lucros ou prejuízos apurados em balanço a ser realizados após o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios pelo aumento do capital utilizando os lucros ou compensação de prejuízos em exercícios futuros.

Clausula oitava- DELIBERAÇÕES SOCIAIS.

As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quanto à legislação não exigir unanimidade.

Clausula nona- DA TRANSPARENCIA

Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social,os sócios deliberarão sobre as contas s designarão administradores quando for o caso.(arts.1.072,§ 2° e art.1.078,CC/2002)

1. Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias;

2. Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderá as quotas ser cedidas

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