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Contrato Social

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Por:   •  20/9/2014  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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PRATICAS CONTABIL INFORMATIZADA I

CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA

SMN CONTABILIDADE LTDA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA SIMPLES

1. Samuel Andrade Meneses, Brasileiro, Fortaleza – Ce., Solteiro, 07 de agosto de 1980, Contador, CRC-CE 60.001/0-4, Identidade nº 2.700-SSP/CE, CPF 111.222.333-44, Rua Pedro Machado, 799 - Jardim América – Fortaleza – Ce., CEP 60.789-90.

2. Mario Jose Santos, Brasileiro, Fortaleza – Ce., Solteiro, 07 de Dezembro de 1979, Técnico de contabilidade, CRC-CE 61.541/0-4, Identidade nº 2.870-SSP/CE, CPF 231.292.323-40, Rua Pedro Borges, 79 - Centro – Fortaleza – Ce., CEP 60.009-90. (art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial SMN Contabilidade e terá sede e domicílio na Rua Borges de Melo, 99 - Montese – Fortaleza – Ce., CEP 60.099-80. (art. 997, II, CC/2002)

2ª O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais) dividido em 10.000 (dez mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:

Samuel Andrade Meneses já qualificado, subscreve 5.000 (cinco mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;

Mario Jose Santos já qualificado, subscreve 5.000 (cinco mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª O objeto será Escritório de contabilidade.

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 07 de agosto de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade caberá Samuel Andrade Meneses com os poderes e atribuições de Mario Jose Santos, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071

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