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Contrato Social

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Por:   •  21/9/2014  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

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Contrato de Locação

LOCADOR: nome e qualificação (Deverá ser criado um fictício)

LOCATÁRIO: nome e qualificação (A empresa)

FIADORES: nome e qualificação (Todos os sócios)

IMÓVEL: tipo (Comercial) e endereço (Deverá ser um que exista)

FINALIDADE: residencial ou não residencial (Não residencial)

ATIVIDADE: residência ou comércio (Comércio)

PRAZO DA LOCAÇÃO: duração da locação (30 meses)

INÍCIO: data do início da locação (Data do Contrato Social)

TÉRMINO: data do término da locação (30 meses após o início)

VENCIMENTO: Dia do pagamento (dez) de cada mês.

VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ em algarismos e por extenso (R$,00)

PERIODICIDADE DO REAJUSTE: sempre no limite que a lei permitir.(anual)

O LOCADOR, supraqualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado,

resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as

cláusulas e condições seguintes:

I – A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento,

devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação

judicial ou extrajudicial.

II – O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no

índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do

período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.

III – O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supraestabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.

Parágrafo único – A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no

pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada

como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para

todos os efeitos.

IV – Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO e FIADORES o imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene ou do condomínio.

V – O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos.

VI – O LOCATÁRIO recebe o imóvel (recém-pintado?), em perfeito estado de

conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo, (pintura nova ?) e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.

Parágrafo único – O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel,

durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.

VII – A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o aluguel anual em vigor à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou

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