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Contrato Social

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Por:   •  4/11/2014  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  244 Visualizações

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ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

CONTRATO SOCIAL

JÚLIO CESAR DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliando na cidade Rural-PR, à Rua Alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP 86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Publica do estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob nº 300.400.500-00, nascimento em 15/01/1955, e MARCUS VINICIUS DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico de informática, residente e domiciliando na cidade Rural-PR, à Rua Alfazema, 1000 – Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Publica do estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 29/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comercial de ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, com sua sede e foro na cidade Rural-PR sito na Rua Joaquim Távora, 1000 CEP 86000-000 – Jardim da Poesia.

CLÁUSULA SEGUNDA: O objetivo social da empresa será de: Manutenção de computadores e outros equipamentos voltados para a informática.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 15/10/2014 e seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social da empresa será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) divisão das quotas 75% (setenta e cinco por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), no valor de cada quota em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada uma, integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma:

O sócio MARCUS VINICIUS DA SILVA possui na sociedade 75% (setenta e cinco por cento) quota no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada, integralizado em moeda corrente do país no presente ato. O sócio JÚLIO CESAR DA SILVA possui na sociedade 25% (vinte e cinto por cento) quota no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) investido em um veiculo em nome de Júlio, integralizado em moeda corrente do país no presente ato.

PARAGRAFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:

SÓCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$

MARCUS VINICIUS DA SILVA 75% 90.000,00

JÚLIO CESAR DA SILVA 25% 30.000,00

TOTAL 100% 120.000,00

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferência será exercido mediante prévia notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas devera ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio MARCUS VINICIUS DA SILVA, ao qual compete o uso da firma em conjunto, ficando dispensado de caução para a administração, com os poderes e atribuições de não autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a titulo de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário. do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios,

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