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Contrato Social

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Por:   •  11/6/2013  •  Tese  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  492 Visualizações

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Contrato Social

Antonio de Araujo, brasileiro, industrial, maior, casado, portador do RG (SP) nº 2.393.560 e CPF nº 581.689.890-02, residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, na Rua Constant Benjamin, nº 497, Centro e Isabela Martins de Araujo, brasileira, industrial, maior, casada, portadora do RG (SP) nº 6.995.618 e CPF nº 140.962.810-67, residente e domiciliada nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, na Rua Harris Paul, nº 222, centro e João Martins, brasileiro, industrial, maior, casado, portador do RG (SP) nº 7.678.345 e CPF nº 836.375.972-10, residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, na Rua Edson Antonio Custódio, nº 789, Jardim Paulista, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade limitada, mediante as cláusulas e condições abaixo:

I

A Sociedade girará sob a razão social de: Prolim Comércio e Fabricação de Produtos de Limpeza e Higiene LTDA, na Rua Sarelli Natal, nº 35, Jd. São Luiz. Sociedade limitada com sede e foro na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

II

O capital social será de R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais), representado por 99 (Noventa e Nove) cotas no valor nominal de R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma, totalmente integralizadas pelos sócios em moeda corrente nacional e distribuídas aos mesmo na seguinte proporção:

Nomes Cotas Valor

Antonio de Araujo 33 R$ 33.000,00

Isabela Martins de Araujo 33 R$ 33.000,00

João Martins 33 R$ 33.000,00

TOTAIS 99 R$ 99.000,00

III

A administração da sociedade caberá Antonio de Araujo e João Martins, com os poderes atribuições de Administradores, autorizo o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social de assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

IV

A sociedade tem por finalidade, Comercio e Fabricação de Produtos para Limpeza e Higiene Pessoal.

V

A sociedade iniciará suas atividades em 10 de novembro de 2010 e seu prazo de duração é indeterminado.

VI

Ambos os sócios terão direito a uma retirada mensal, a titulo de pró-labore, de comum acordo entre eles, e que será levado como débito de despesas gerais da sociedade, de acordo com as disposições regulamentadas pertinentes.

VII

A sociedade estará estabelecida a Rua Sarelli Natal, nº 35, Jd. São Luiz, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, podendo abrir filiais onde e quando convier, dentro do território nacional.

VIII

No caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando sob a responsabilidade do sócio sobrevivente, assistido por um representante dos herdeiros por estes escolhidos, até o término do ano social. O sócio sobrevivente pagará a quem de direito, o quinhão hereditário apurado em balanço, em 12 (doze) prestação mensais e iguais.

IX

O sócio que desejar retirar-se da sociedade, deverá comunicar ao outro sócio, por carta registrada, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a sua intenção de não mais continuar na sociedade. Os haveres do sócio retirante, serão pagos de conformidade com o estipulado na cláusula anterior (VIII).

X

Os sócios declaram não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercerem suas atividades.

XI

Os lucros ou prejuízos

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