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Contrato Social

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Por:   •  28/11/2014  •  2.267 Palavras (10 Páginas)  •  240 Visualizações

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CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DENOMINAÇÃO SOCIAL: “CASA DE SUCOS PIÁ”. SEDE E FORO: Avenida Marechal Deodoro, n°. 252, conjunto 702, Centro, CEP: 80.010-100; Curitiba – Paraná.

CLÁUSULA SEGUNDA: RAMO DE ATIVIDADE: “Seu objeto social será comercio de sucos, sanduíches e pratos naturais”.

CLÁUSULA TERCEIRA: INICIO DAS ATIVIDADES: Em 02 de janeiro de 2014. PRAZO DE DURAÇÃO: Indeterminado.

PARAGRAFO ÚNICO: A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, a critério dos sócios, atribuindo-lhes capital autônomo, para fins de direito.

CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA QUARTA: CAPITAL SOCIAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); dividido em quotas de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado neste ato:

Distribuído por sócios, quotas:

SÓCIOS

JOSE ANTONIO MARTINI JUNIOR

SINTHIA BRAZ DA SILVA

TOTAL............................................................. QUOTAS

5.000

5.000

15.000

R$

R$

R$ VALORES

5.000,00

5.000,00

20.000,00

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas representativas do capital social, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As quotas são indivisíveis, reconhecendo a sociedade um só possuidor para cada uma delas.

CAPÍTULO III – ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E DELIBERAÇÕES SOCIAIS

TÍTULO I – ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: A administração da sociedade caberá ao sócio: JOSÉ ANTONIO MARTINI JUNIOR, autorizado ao uso do nome empresarial individualmente, aos quais cabe a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social.

CLAÚSULA SEXTA: Fica o administrador vedado a usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses ou objetivos sociais, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O administrador está autorizado a Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, sem autorização dos demais sócios.

PARAGRAFO SEGUNDO: No exercício da administração, fica o administrador investido dos mais amplos e gerais poderes de gestão próprios do cargo, a fim de garantir o pleno funcionamento dos negócios sociais e a realização do objetivo da sociedade.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos limites de suas atribuições e poderes, é licito ao administrador, por assinatura individual, constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando no instrumento os atos e operações que poderão praticar e o prazo de duração do mandato que deverá coincidir com o ano-calendário, exceto o mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado.

PARÁGRAFO QUARTO: Cessará a responsabilidade do administrador, pelos atos praticados durante o período de sua gestão, com a aprovação das contas do exercício social a que se referirem.

TÍTULO II - CONCESSÃO DE GARANTIAS

CLÁUSULA SÉTIMA: Os atos de quaisquer sócios, Administradores, empregados ou procuradores da sociedade, referentes a obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao seu objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros são expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à sociedade.

TITULO III - PRÓ LABORE

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios que prestarem serviços à sociedade poderão efetuar retiradas mensais a título de “pró-labore”, que serão levadas a conta de resultado e cujos níveis, fixado de comum acordo, anualmente, pelo consenso unânime na reunião de sócios.

TÍTULO IV - CESSÃO DE QUOTAS

CLÁUSULA NONA: As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e não poderão ser caucionadas, empenhadas, oneradas ou gravadas, total ou parcialmente, a qualquer título, sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem observados o quanto segue:

I - os sócios deverão ser comunicados, por escrito, para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;

II - findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou, havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas ao terceiro.

III- A notificação deverá conter a quantidade de quotas e o preço por elas exigido.

PARÁGRAFO ÚNICO: As quotas são livremente transferíveis entre os sócios com consentimento prévio.

CLÁUSULA DÉCIMA: Na hipótese de todos os sócios manifestarem o direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das quotas que possuírem. Se apenas parte dos sócios exercerem esse direito, os demais poderão, no prazo adicional de dez dias, adquirir, mediante rateio, as quotas disponíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade somente poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou parcial das quotas, se os sócios não o exercerem, no prazo de 24 horas, preferencialmente aos terceiros, estranhos à sociedade, observando que esta aquisição se faça sem prejuízo do capital social ou das reservas de capital. Devendo utilizar os recursos de reservas de lucros. Estas quotas permanecerão em tesouraria pelo prazo máximo de 180 dias, se não forem

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