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Contrato Social

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Por:   •  11/3/2015  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Mary Sweet LTDA

1. Patrícia Moreira da Rocha, brasileira, natural de Barrinha/SP, solteira, nascida em 26/11/1990, empresária, portadora do CPF nº 123.456.789-12 e do RG nº 50.230.786-6 SSP/SP, Carteira de Trabalho e Previdência Social 01234 Série 0036/SP, Carteira Nacional de Habilitação 12345678910 – residente e domiciliado à Rua: Gumercindo Veludo, 101, Centro, Barrinha/SP, CEP 14860-000.

2. Samuel Guilherme da Silva Scarim, brasileiro, natural de Ribeirão Preto/SP, solteiro, nascido em 10/08/1989, empresário, portador do CPF nº 348.556.487-93, e do RG n° 36.050.644-6 SSP/SP, Carteira de Trabalho e Previdência Social, 43210 Série 3600/SP, Carteira Nacional de Habilitação 01987654321 residente e domiciliado à Rua: Catarina Rotando Fernandes, 201, Luís Carlos Zequim, Sertãozinho/SP, CEP 14177-369. (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Mary Sweet LTDA e terá sede e domicilio na Rua Barão do Rio Branco, 1001, Centro, Sertãozinho/SP, CEP 14160-000 (art. 997, II, CC/2002).

2ª O capital social será R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais) dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Patrícia Moreira da Rocha. 50% (cinquenta por cento) - 25.000 (vinte e cinco mil) quotas -. R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Samuel Guilherme da Silva Scarim 50% (cinquenta por cento) - 25.000 (vinte e cinco mil) quotas -. R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

3ª O objeto será fabricação e comercialização de doces.

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 01/09/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade caberá aos sócios: Patrícia Moreira da Rocha e Samuel Guilherme da Silva Scarim, com os poderes e atribuições de administrar e gerenciar a sociedade autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social,

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