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Contrato Social

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Por:   •  5/9/2013  •  1.491 Palavras (6 Páginas)  •  328 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

JJP ENGENHARIA CIVIL E SERVIÇOS LTDA.

JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado no regime separação convencional de bens, nascido em 05/12/1966 engenheiro civil, inscrito no CREA-PR sob o nº 2.500/PR, Identidade nº 5.257.921-1-SSP/PR, CPF/MF nº 030.893.553-03, residente e domiciliado à Rua Paraná, nº 500, Centro – São José dos Pinhais/PR – CEP 80220/550, natural de Curitiba/PR.

JOSÉ DE SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido no dia 15/04/1975, engenheiro civil, inscrito no CRE-PR sob o nº 3.456/PR, Cédula de Identidade nº 6.267.965-5 SSP/PR, CPF-MF nº 055.476.936-55, residente e domiciliado à Av. Das Torres, 1.000 – Centro – São José dos Pinhais/PR – CEP 83.015-025, natural de Curitiba/PR.

PAULO JOSÉ DELL, brasileiro, divorciado, nascido no dia 09/12/1980, engenheiro civil, inscrito no CREA-PR sob o nº 5.981/PR, Cédula de Identidade nº 8.873.791-1 SSP/PR, CPF/MF nº 045.258.999-45, residente e domiciliado à Rua Passos de Oliveira, nº 09, Centro – São José dos Pinhais/PR – CEP 84028-090, natural de Manaus/AM.

RESOLVEM, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma SOCIEDADE SIMPLES que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

CLÁUSULA 1.0. A sociedade girará sob a denominação social de JJP ENGENHARIA CIVIL E SERVIÇOS LTDA., com sede em São José dos Pinhais/PR, na Av. Rui Barbosa, nº 10.000 - Centro, CEP 83030-030.

CLÁUSULA 2.0. A sociedade terá por objeto a prestação dos serviços descritos abaixo:

a) Prestação de serviços relacionados com atividade de construção civil em geral;

b) Serviços de engenharia consultiva e projetos;

c) Fiscalização e execução de obras.

CLÁUSULA 2.1. A responsabilidade técnica pelo objeto social será assim atribuída aos sócios administradores:

JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado no regime separação convencional de bens, engenheiro civil, inscrito no CREA-PR sob o nº 2.500/PR, Identidade nº 5.257.921-1-SSP/PR, CPF/MF nº 030.893.553-03, residente e domiciliado à Rua Paraná, nº 500, Centro – São José dos Pinhais/PR – CEP 80220/550, natural de Curitiba/PR.

JOSÉ DE SOUSA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CRE-PR sob o nº 3.456/PR, Cédula de Identidade nº 6.267.965-5 SSP/PR, CPF-MF nº 055.476.936-55, residente e domiciliado à Av. Das Torres, 1.000 – Centro – São José dos Pinhais/PR – CEP 83.015-025, natural de Curitiba/PR.

PAULO JOSÉ DELL, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CREA-PR sob o nº 5.981/PR, Cédula de Identidade nº 8.873.791-1 SSP/PR, CPF/MF nº 045.258.999-45, residente e domiciliado à Rua Passos de Oliveira, nº 09, Centro – São José dos Pinhais/PR – CEP 84028-090, natural de Manaus/AM.

CLÁUSULA 3.0. A sociedade iniciará suas atividades na data da assinatura deste contrato e o prazo de sua duração será indeterminado.

DO CAPITAL, DAS COTAS SOCIAIS E DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 4.0. O capital social é de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), dividido em 600.000 (seiscentas mil) cotas do valor unitário de R$1,00 (um real), cada um dos sócios subscrevendo 200.000 (duzentas mil) cotas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tudo integralizado neste ato em moeda corrente do país.

CLÁUSULA 4.1. As cotas só poderão ser cedidas, a qualquer título, com o consentimento de todos os demais sócios. Na venda, o sócio vendedor deverá apresentar proposta escrita e

detalhada aos demais sócios, os quais terão direito de preferência a ser exercido no prazo de 10 (dez) dias úteis; vencido este prazo, sem manifestação dos mesmos, o proponente ficará liberado para negociar suas cotas, nas condições apresentadas, com sócios e/ou com terceiros. O terceiro de qual se trata essa cláusula deve ser engenheiro civil com situação regular perante o CREA-PR e com nenhuma restrição para ser empresário na legislação brasileira em vigor.

CLÁUSULA 4.2. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social na forma do artigo 1.052 do Código Civil.

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 5.0. Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar todos os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.

CLÁUSULA 5.1. É vedada a substituição dos administradores nas suas funções, especialmente no exercício da Responsabilidade Técnica pelos serviços profissionais objeto da sociedade, podendo, porém, constituírem mandatários da sociedade, ad negotia ou ad judicia, especificando-se no instrumento o prazo do mandato e os atos e operações que os procuradores poderão realizar.

CLÁUSULA 5.2. Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.

DOS BALANÇOS E DOS RESULTADOS

CLÁUSULA 6.0. O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação.

CLÁUSULA 6.1. Os resultados apurados serão divididos ou suportados pelos sócios, na

proporção de suas cotas de capital.

DAS REUNIÕES DE SÓCIOS E DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS

CLÁUSULA 7.0. As deliberações sociais serão tomadas em Reuniões dos Sócios, segundo o quórum estabelecido pelo Código Civil.

CLÁUSULA 7.1. Dispensar-se-á a Reunião dos Sócios quando todos decidirem, por

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