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Contrato a tempo parcial

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Por:   •  20/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.666 Palavras (11 Páginas)  •  309 Visualizações

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Contrato por tempo parcial

1. INTRODUÇÃO

Na legislação trabalhista o contrato de trabalho, tem obrigações, formas e particularidades, conforme o tipo de contrato que será aplicado nas relações de trabalho.

Existem algumas atividades nas quais a necessidade de contratar empregados é por um período menor, ou seja, uma curta duração para realização das tarefas. Devido a essa necessidade, a Medida Provisória nº 2.164-41/2001 dispõe que o empregador poderá realizar contratações de empregados através do Contrato a Tempo Parcial.

“O contrato de trabalho a tempo parcial possui natureza jurídica de contrato especial, regido por normas próprias, mas sujeito a todos os princípios e regras que regulamentam o contrato de trabalho comum, como anotação na Carteira de Trabalho, pagamentos de adicionais, licenças e obediência às normas coletivas”.

Além de trabalhadores que poderão ser admitidos com jornada reduzida, ou seja, em regime de tempo parcial os trabalhadores já admitidos em Regime de tempo integral, 8 (oito) horas diárias, poderão caso tenham interesse reduzir a sua jornada, passando para o regime de tempo parcial manifestando-se perante a empresa, conforme o estabelecido em negociação coletiva.

2. REGIME DE TEMPO PARCIAL

2.1 – Conceito

Conforme o artigo 58-A da CLT considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais.

“O empregado sob regime de contrato a tempo parcial é todo trabalhador assalariado cuja atividade laboral tenha uma duração normal inferior a dos trabalhadores a tempo integral em situação comparável.”

2.2 – Aplicação

A Legislação, ao fixar o limite máximo da duração da jornada de trabalho sob regime de tempo parcial, permitiu que tais empregados possam trabalhar em número reduzido de horas, conforme a real necessidade do empregador e sem configurar qualquer infração legal.

“O regime de tempo parcial será feita mediante opção dos atuais empregados, manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva ou contratação de novos empregados sob este regime”.

“Artigo 58-A, § 2º da CLT - Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva”.

A empresa não pode por livre vontade transformar o “Regime de Trabalho de Tempo Integral” em “Regime de Tempo Parcial”. E baseado no artigo citado acima, se faz necessário a verificação de acordo coletivo ou convenção coletiva, os quais deverão estabelecer a forma para que os empregados possam adotar a nova modalidade de jornada de trabalho, sem que possa ocasionar alteração ilícita do contrato de trabalho.

Quando o interesse pela redução da jornada de trabalho partir do empregado, exige-se que esta manifestação seja justificada, e este pedido seja por escrito, especificando por qual razão, pois, ao reduzir a jornada, haverá em consequência a diminuição do salário, o que de outra forma seria proibido pelo art. 468 da CLT.

Jurisprudência:

TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. RESCISAO INDIRETA. INOCORRÊNCIA. Havendo previsão na Convenção Coletiva e tendo sido o empregado contratado para trabalhar em regime de tempo parcial, o salário será pago de forma proporcional, conforme prevê a própria CCT, o artigo 58-A, parágrafo 1º, da CLT e a OJ nº 358 da SDI-1. Nesta situação, não há que se falar em qualquer motivo que justifique eventual rescisão indireta. (Processo: RECORD 1526200900502004 SP 01526-2009-005-02-00-4 Relator(a): Marcelo Freire Gonçalves - Julgamento: 25.02.2010)

2.3 – Contrato Por Escrito

Conforme o artigo 422 da CLT, o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

O artigo 443 da CLT estabelece que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbal ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Sendo o contrato escrito, as cláusulas visam firmar entre empregador e empregado as obrigações e deveres entre as partes, não devendo ferir, principalmente, os direitos assegurados na Constituição Federal, na CLT ou normas Coletivas de Trabalho.

“Orienta-se que o contrato de trabalho a tempo parcial deve ser por escrito, pois caso contrário poderá presumir que foi celebrado por tempo completo, então, deve-se indicar qual é o período de trabalho, como jornada de trabalho diário, mensal, salário, entre outros”.

3. DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

Os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários, tais como: aviso prévio, (DSR) descanso semanal remunerado, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, entre outros, lembrando que não tem direito à hora-extra.

“Aos empregados contratados a tempo parcial são aplicáveis as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, naquilo que não conflitem com as disposições da Medida Provisória nº 2.164-41/2001”.

4. REGISTRO DO EMPREGADO

O contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, em que as partes, empregado e empregador, estabelecerão critérios, nos moldes da Legislação Trabalhista vigente, tais como a função, a duração da jornada de trabalho, os dias da semana em que o empregado prestará serviços, o valor da remuneração bem como sua forma de pagamento (Artigo 442 da CLT).

O livro Registro de Empregados ou ficha individual é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, ou seja, para todas as atividades será obrigatório o empregador proceder ao registro dos respectivos trabalhadores (Artigo 41 da CLT).

No livro ou nas fichas, além da qualificação civil ou profissional de cada empregado, serão anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, como a duração e efetividade do trabalho, salário, jornada de trabalho, férias, casos de acidentes e todas as circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador. Deve também ser anotadas as condições especiais da jornada de trabalho

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