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Modelo de contrato de convivência. (Comunhão Parcial, Universal e Separação de Bens)

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Por:   •  20/2/2014  •  Artigo  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  451 Visualizações

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MODELO DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA.

(Comunhão Parcial, Universal e Separação de Bens)

Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes depois identificadas, ajustaram entre si, e querem seja cumprido o seguinte pacto, valendo no que a Lei n° 9.278/96 lhes permitir, o seguinte:

1. Contratantes: _______________, brasileira, separada judicialmente, costureira, residente e domiciliada em Jundiaí (SP), à Rua Esmeralda n° 234, e ________________, brasileiro, divorciado, carpinteiro, residente e domiciliado na Rua Esmeralda, n° 234, mesma cidade.

2. Objeto do pacto: o presente contrato visa estabelecer direitos e obrigações recíprocas entre os contratantes e pedem às autoridades e a quem este for apresentado, cumprir e fazer valer, na vigência de convivência entre eles, para a qual ingressam livre e espontaneamente, declarando se conhecer mutuamente o suficiente para configurar uma união como entidade familiar.

3. Validade Temporal: as partes declaram se conhecer, já estando unidos de fato, habitando em domicílio comum, querendo que a partir da data assinalada no instrumento e até que as partes unilateralmente ou bilateralmente rescindam o presente contrato, vigore este pacto.

4. Da ConstituiçãoPatrimonial:

- Comunhão parcial de bens: declaram que existe patrimônio individual anterior à constituição deste pacto e que permanece indivisível quanto aos seguintes bens: (relação dos bens que não serão divididos de um e outro contratante). A casa de moradia, de propriedade da primeira contratante será usada para morada do casal sendo as despesas de administração e manutenção fornecidas pela renda conjunta, e, rescindido o contrato entre as partes, deverá ser desocupada pelo segundo contratante.

Ficam excluídos da economia comum, os rendimentos, salários ou vantagens econômicas que os filhos não comuns dos contratantes vierem a auferir. Quaisquer acréscimos patrimoniais serão partilhados por ocasião da rescisão, quer estejam titulados em nome de um ou outro dos conviventes, e, em caso de morte, a metade respectiva será distribuída entre os herdeiros do falecido.

- Comunhão universal de bens:declaram os contratantes que não possuem neste momento bens de qualquer natureza. Todo e qualquer bem, seja ele de natureza móvel, imóvel ou semovente, será considerado patrimônio comum e divisível, por ocasião de rescisão ou conflito.

- Separação de bens:declaram os contratantes que estão unidos há mais de cinco anos, não tendo neste período aumentado seu patrimônio individual ou conjunto. São proprietários dos seguintes bens: (descreve os bens e a qual contratante pertence). Tem justo e contratado entre si, que rescindindo o presente contrato, os bens que cada qual trouxe ou que vier a adquirir não serão considerados de fundo comum, nem serão considerados como meação em hipótese de morte, ficando reservados aos respectivos sucessores, quer legítimos ou testamentários.

5. Sobre as Pessoas dos Filhos: Ambos os contratantes tem filhos de leitos anteriores, estando atualmente dois filhos menores da primeira contratante em companhia dos contratantes, enquanto os filhos do segundo contratante encontram-se sob administração própria e não participam do convívio dos contratantes.

Não possuem filiação comum. Se do seu convívio filhos advirem, serão reconhecidos por ambos.

6. Será admitida a

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