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Contrato de constituição de: sociedade empresária limitada Mononomo Eletrônica Ltda

Seminário: Contrato de constituição de: sociedade empresária limitada Mononomo Eletrônica Ltda. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  Seminário  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  437 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

1. Cleonice Andrade Araújo, nacionalidade brasileira, natural de Aracemápolis, casada sob o regime da Comunhão Universal de bens, empresária, portadora do RG nº e CPF nº, residente na Rua Oito, número 51, no Distrito Industrial de Aracemápolis – SP.

2. Teobaldo Araújo, nacionalidade brasileira, natural de Aracemápolis, casado sob o regime da Comunhão Universal de bens, empresário, portador do RG nº e CPF nº, residente na Rua Oito, número 51, no Distrito Industrial de Aracemápolis – SP.

Constituem entre si, uma sociedade limitada que se regerá pelas disposições da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2.002, Art. 997 do Código Civil, e pelas claúsulas e condições que mutuamente se outorgam e aceitam, a saber:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda. Terá sede e domicílio na Rua Oito, número 51 no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – São Vicente / SP. (art. 997, 11, CC/2002).

2ª O capital social será R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais), dividido em 1.500.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada um, integralizadas neste ato em moeda corrente do país, pelos sócios:

Cleonice Andrade Araújo, número de quotas 750.000 no valor R$750.000,00 ( setecentos e cinquenta mil reais ).

Teobaldo Araújo, número de quotas 750.000 no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) .

Totalizando 1.500.000 quotas no valor de R$ 1.500.000,00. (art. 997, III, CC/2002). (art. 1.055, CC/2002).

3ª O objetivo será a fabricação e comercialização de urnas eletrônicas.

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 26 de março de 2014, e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, cc/2002).

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).

7ª A administração da sociedade caberá à Vinícius Andrade de Araújo, nacionalidade brasileiro, natural de Aracemápolis – SP, solteiro, 24 anos, administrador de empresas, portador do RG nº e do CPF nº, residente na Rua Oito, nº 51, no distrito Industrial de Aracemápolis, estado de SP com poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade ativa, passiva, judicialmente e extra judicialmente autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios. (art. 997, vI: 1013, 1015, 1064, CC/2002).

8ª Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas,

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