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Contratos Administrativos

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Por:   •  4/8/2014  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  186 Visualizações

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

1. Considerações Iniciais

 Lei 8987/95

 Lei 11.079/04

 Lei 8.666/93

2. Modalidades de Contratos celebrados pela Administração

 Contratos Administrativos (Típicos)

i. Regulados preponderantemente pelo Regime Jurídico Administrativo

1. Confere superioridade na relação jurídica à Administração

a. A estes contratos sempre são aplicadas as cláusulas exorbitantes.

 Contratos Administrativos (Atípicos) ou de Direito Privado

i. Regulados de forma preponderante pelo Regime Jurídico de Direito Privado

1. Isonomia entre os participantes da relação jurídica

2. Art.62 3 – aplicação de algumas normas da 8.666 aos contratos regulados pelo regime jurídico de direito privado

ii. É possível a incidência de cláusulas exorbitantes, de prerrogativas a favor da Administração, mesmo nos contratos regulados preponderantemente pelo regime jurídico de direito privado, desde que compatíveis.

3. Principais contratos administrativos

 Contrato de Obra Pública

i. Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

1. Este rol é taxativo.

2. Direta – a própria administração executa o contrato

3. Indireta:

a. Empreitada por preço global – preço certo e total.

b. Empreitada por preço unitário

c. Empreitada integral – quando a Administração contrata um empreendimento para ser entregue a fim de que possa ser imediatamente utilizado.

i. Não só a execução da obra, mas todos os aparelhos, etc.

d. Tarefa – o objeto do contrato pode ser:

i. Somente a mão-de-obra ou;

ii. A mão-de-obra e os materiais para construção.

Empreitada – quando a Administração repassa a execução de certa obra, mediante contrato, e o contratado assume os riscos dela oriundos.

 Contrato de Prestação de Serviços

i. Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

1. Rol exemplificativo.

2. Serviços comuns – não exigem nenhum tipo de habilitação especial para sua execução;

3. Serviços técnicos – exigem qualificação especial para sua execução;

4. Serviços técnico-profissionais – exigem efetivamente formação de terceiro grau para sua execução (diploma);

5. Serviços técnico-profissionais-especializados – Art.13 8.666 – observados os quesitos descritos, justificam a inexigibilidade de licitação.

 Contrato de Fornecimento

i. Qualquer contrato pelo qual alguém entregue à Administração um bem móvel.

ii. A Administração remunera e em virtude disto passa a ser a proprietária do bem.

iii. De fornecimento integral – bem entregue em única parcela;

iv. De fornecimento parcelado – bem entregue em várias parcelas;

v. De fornecimento contínuo – quando o bem, dentro de certo período, é continuamente entregue.

 Contrato de Concessão

i. Sempre que a Administração transferir algumas das posições de vantagem relativas a certo bem.

ii. A Administração mantém a titularidade dos bens.

iii. Modalidades de concessão:

1. Concessão de obra pública – o contratado será remunerado em caráter principal pelos usuários decorrentes da obra pública.

a. Ex: construção de rodovia e pedágio

2. Concessão de uso de bem público

3. Concessão de prestação de serviço público

4. Regulação dos contratos administrativos

 Art.54 Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

i. Os contratos administrativos típicos regulam-se:

1. Principalmente, pelas suas próprias cláusulas e Regime Jurídico Administrativo;

2. Supletivamente: princípios das TGC e legislação do direito privado.

5. Características dos Contratos Administrativos

 Presença das Cláusulas Exorbitantes (Previstas genericamente no Art.58 Lei 8.666/93)

As cláusulas exorbitantes são um instituto que confere superioridade à Administração quando da celebração de contratos.

i. Alteração unilateral do contrato

1. Unilateralmente pela Administração:

a. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (alteração qualitativa);

b. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei. (alteração quantitativa).

i. O

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