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Contratos Administrativos

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Por:   •  7/10/2014  •  911 Palavras (4 Páginas)  •  213 Visualizações

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

►Definição: existem três posições doutrinárias sobre a definição dos contratos administrativos, as quais são:

• A que nega a existência de contratos administrativos: Oswald Aranha Bandeira de Melo defende que estes contratos violariam a autonomia da vontade, bem como o pacta sunt servanda.

• A que defende que todos os contratos celebrados pela Administração são contratos administrativos: estariam sempre presentes as regras e princípios decorrentes da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

• A que aceita a existência de contratos administrativos como uma das espécies de contratos celebrados pela Administração: é a posição majoritária, que defende que os contratos administrativos são aqueles contratos celebrados pela Administração Pública sob o regime de direito público, com prerrogativas e vantagens decorrentes da supremacia estatal.

► Contratos da Administração X Contratos Administrativos

a) Contratos da Administração: é gênero, pois engloba os contratos administrativos e os contratos de direito privado celebrado pelo Poder Público.

b) Contratos Administrativos: é espécie e a aplicação subsidiária do direito privado se faz necessária, pois é na teoria geral dos contratos que os contratos administrativos vão buscar seus elementos essenciais, aos quais vão agregar suas prerrogativas.

► Nem todo contrato que o Estado celebra é contrato Administrativo, ele pode contratar civilmente sem as prerrogativas de Poder Público.

OBS: Os contratos da administração, ainda que privados, estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas, por se tratar de avenças travadas com o dinheiro público, além de dependerem da realização de procedimento licitatório regular e obediência a todas as restrições impostas à Administração, como o prazo determinado e a previsão orçamentária.

► Contratos Administrativos são aqueles em que a Administração celebra com prerrogativas de Poder Público; são aqueles em que ela atua considerando a supremacia do interesse público sobre o privado; não há igualdade entre as partes. Essas prerrogativas ensejam a existência das chamadas cláusulas exorbitantes, previstas no art.58 da Lei 8.666/93 e presentes, implicitamente, em todos os contratos administrativos.

► Competência Legislativa: a União deve proceder à legislação acerca das normas gerais aplicáveis à matéria (art.22, XXVII, da CF/88). Cabe aos estados e municípios a edição de normas suplementares, em obediência às regras estipuladas na legislação federal. Não havendo lei local ou estadual acerca do tema, a legislação federal será aplicada integralmente a todos os contratos administrativos celebrados por aquele ente.

► Todo contrato administrativo são contratos: 1) de adesão: não admitem rediscussão de cláusulas. O particular adere no momento em que aceita participar da licitação. 2) Consensual: Se torna perfeito ou acabado com o consenso das partes, diferente do contrato real, que só se aperfeiçoa com a entrega da coisa. 3) Comutativos: As cláusulas já estabelecem os direitos e obrigações predefinidas, ao contrario do contrato aleatório, onde uma das partes está sujeita a um risco futuro e incerto. 4) Formal: Possui forma predefinida por lei (art.55 da Lei 8.666), todas as cláusulas são necessárias à validade do contrato. 5) Oneroso: não são admitidos contratos gratuitos firmados com o Poder Público. 6)Sinalagmático: as obrigações das partes são reciprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra.7) Personalíssimo: nesse sentido, o contrato tem natureza intuito personae e a possibilidade de subcontratação do objeto

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