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Contribuições Juridícas

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Por:   •  22/3/2015  •  1.136 Palavras (5 Páginas)  •  118 Visualizações

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Turma determina readequação de aposentadoria com base nas Emendas 20/98 e 41/2003

estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003, de modo a preservar o valor real da renda... estabelecidos nas Emendas Constitucionais 20 /98 e 41/2003”. Com tais fundamentos, a Turma deu... ...

Notícia Jurídica • Instituto Brasileiro de Direito Previdenciári.. • 11/02/2015

STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 494237 SP (STF)

Data de publicação: 06/12/2010

Ementa: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE TABELIÃO. FATO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR AO ADVENTO DA EMENDA 20 /98. POSSIBILIDADE. Até a promulgação da Emenda 20 /98, o ordenamento constitucional estendia o instituto da aposentadoria compulsória a tabeliães e registradores. Agravo regimental a que se nega provimento.

STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 512064 PE (STF)

Data de publicação: 05/04/2011

Ementa: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEL. FATO OCORRIDO EM DATA POSTERIOR AO ADVENTO DA EMENDA 20 /98. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental a que se nega provimento.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 949244 SC 2007/0101991-4 (STJ)

Data de publicação: 11/02/2009

Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EMENDA 20 /98. RETENÇÃO INDEVIDA PELO IPESC DE PARTE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

TJ-MG - Apelação Cível AC 10024100361179001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 13/12/2013

Ementa: ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - ART. 11 EC 20 /98 - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA E DE REMUNRAÇÃO DE UM CARGO DA ATIVA INGRESSADO ANTERIORMENTE À EMENDA 20 /98. A norma contida no art. 37 , XVI , da CR/88 autoriza a percepção simultânea de proventos com vencimento em relação a cargos acumuláveis. O art. 11 da EC 20 /98 resguarda o direito adquirido dos servidores que já cumulavam vencimentos e/ou proventos de aposentadoria.

TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário AC 10024100355288003 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 13/12/2013

Ementa: ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - ART. 11 EC 20 /98 - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA E DE REMUNRAÇÃO DE UM CARGO DA ATIVA INGRESSADO ANTERIORMENTE À EMENDA 20 /98. A norma contida no art. 37 , XVI , da CR/88 autoriza a percepção simultânea de proventos com vencimento em relação a cargos acumuláveis. O art. 11 da EC 20 /98 resguarda o direito adquirido dos servidores que já cumulavam vencimentos e/ou proventos de aposentadoria.

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50297163320134047000 PR 5029716-33.2013.404.7000 (TRF-4)

Data de publicação: 06/12/2013

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS 20 /98 E 41 /2003. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. A decadência, de que trata o artigo 103 , caput, da Lei nº 8.213 /91, somente se aplica aos atos de concessão ou indeferimento de benefícios; não se aplica, portanto, à revisão da renda mensal, em momento posterior à data de início. Ressalva, porém, das diferenças vencidas mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação, as quais foram atingidas pela prescrição quinquenal. Na dicção do Supremo Tribunal Federal (RE nº 564.354), "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20 /1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41 /2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional." Entendimento aplicável aos benefícios cujos salários-de-benefícios, por serem superiores ao teto, foram por este limitados.

TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50363049020124047000 PR 5036304-90.2012.404.7000 (TRF-4)

Data de publicação: 16/08/2013

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS 20 /98 E 41 /2003. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. A decadência, de que trata o artigo 103 , caput, da Lei nº 8.213 /91, somente se aplica aos atos de concessão ou indeferimento de benefícios; não se aplica, portanto, à revisão da renda mensal, em momento posterior à data de início. Ressalva, porém, das diferenças anteriores a 05-05-2006, as quais foram atingidas pela prescrição quinquenal, porquanto a ação revisional é precedida de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal visando ao cumprimento, em âmbito nacional, do que foi decidido, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 564.354. Na dicção do Supremo Tribunal Federal (RE nº 564.354), "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 daEmenda Constitucional n. 20 /1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41 /2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional." Entendimento aplicável aos benefícios cujos salários-de-benefícios, por serem superiores ao teto, foram por este limitados.

TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50551099120124047000 PR 5055109-91.2012.404.7000 (TRF-4)

Data de publicação: 16/08/2013

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS 20 /98 E 41 /2003. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. A decadência, de que trata o artigo 103 , caput, da Lei nº 8.213 /91, somente se aplica aos atos de concessão ou indeferimento de benefícios; não se aplica, portanto, à revisão da renda mensal, em momento posterior à data de início. Ressalva, porém, das diferenças anteriores a 05-05-2006, as quais foram atingidas pela prescrição quinquenal, porquanto a ação revisional é precedida de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal visando ao cumprimento, em âmbito nacional, do que foi decidido, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 564.354. Na dicção do Supremo Tribunal Federal (RE nº 564.354), "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 daEmenda Constitucional n. 20 /1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41 /2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional." Entendimento aplicável aos benefícios cujos salários-de-benefícios, por serem superiores ao teto, foram por este limitados.

TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50565882220124047000 PR 5056588-22.2012.404.7000 (TRF-4)

Data de publicação: 16/08/2013

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS 20 /98 E 41 /2003. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. A decadência, de que trata o artigo 103 , caput, da Lei nº 8.213 /91, somente se aplica aos atos de concessão ou indeferimento de benefícios; não se aplica, portanto, à revisão da renda mensal, em momento posterior à data de início. Ressalva, porém, das diferenças anteriores a 05-05-2006, as quais foram atingidas pela prescrição quinquenal, porquanto a ação revisional é precedida de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal visando ao cumprimento, em âmbito nacional, do que foi decidido, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 564.354. Na dicção do Supremo Tribunal Federal (RE nº 564.354), "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 daEmenda Constitucional n. 20 /1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41 /2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional." Entendimento aplicável aos benefícios cujos salários-de-benefícios, por serem superiores ao teto, foram por este limitados.

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