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Controle De Constitucionalidade

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Por:   •  9/11/2013  •  3.631 Palavras (15 Páginas)  •  192 Visualizações

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Direito Constitucional

Controle de Constitucionalidade

O que é o controle de constitucionalidade?

É a verificação da adequação que deve existir entre as normas infraconstitucionais e a Constituição. É um exame comparativo entre um ato legislativo, normativo ou administrativo e a Constituição. O ato legislativo, normativo ou administrativo que contrariar a Constituição é considerado inconstitucional. A inconstitucionalidade poderá ser parcial ou total. Portanto, o controle de constitucionalidade é o ato que protege a Constituição dos atos que a ferem. A declaração que uma norma é inconstitucional lei é a nulidade plena, é como se a lei nunca tivesse existido.

De que forma ocorre o controle de constitucionalidade e por quê?

O controle de constitucionalidade ocorre quando qualquer ato normativo, legislativo ou administrativo fere a Constituição e isso só é possível porque nos países que possuem Constituições rígidas, institui uma espécie de pirâmide normativa, em cujo ápice se localiza a Constituição. Dessa maneira, todos os atos normativos, legislativos ou administrativos devem por princípio, guardar compatibilidade com a respectiva Constituição.

Quais os parâmetros de dever de compatibilidade que deve ser obedecido?

Formal: Diz respeito ao processo legislativo, ou seja, a inobservância das regras procedimentais gera a inconstitucionalidade formal da lei.

Material: Refere-se ao conteúdo das normas constitucionais. Significa que o conteúdo da norma fere a Constituição

OBS: A norma pode ser inconstitucional nos dois sentidos, tanto no formal quanto no material e os efeitos da inconstitucionalidade é a nulidade.

Quais são as formas de controle de constitucionalidade?

Num primeiro momento, há de se instituir barreiras à introdução de normas inconstitucionais no cenário jurídico e essa forma é chamada de CONTROLE PREVENTIVO. Caso essas barreiras revelem-se ineficazes, estará armada uma segunda etapa do controle, onde a meta passará a ser o reconhecimento da inexistência da norma inconstitucional no sistema, e essa forma é chamada de CONTROLE REPRESSIVO.

O que é o Controle Preventivo?

É o controle político. É o método pelo qual se previne a introdução de uma norma inconstitucional no sistema jurídico, ocorre antes ou durante o processo legislativo. Tenta evitar a inconstitucionalidade e incide sobre o projeto de lei.

É o legislativo o detentor do poder de provocar, dando iniciativa ao processo de análise da regularidade da lei, compatibilizando-o com a Constituição.

OBS: Mesmo sendo um controle preventivo, pode ser ainda que a lei seja aprovada.

Há dois momentos cruciais dentro do controle preventivo, que após a fase de iniciativa, o projeto é submetido às Comissões Legislativas, em especial à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA: Entre outras finalidades a CCJ deve verificar a adequação do projeto de lei no se refere aos aspectos formais e materiais do processo legislativo. A CCJ elabora um parecer técnico sobre a constitucionalidade que, no entanto, pode não ser terminativo, pois ainda sim, é previsto a possibilidade de recurso na qual o projeto de lei pode ser aprovado, mesmo se o parecer da CCJ for pela inconstitucionalidade. Então, quando a CCJ elabora este parecer pela inconstitucionalidade e , cabendo recurso por parte dos Deputados, se o Presidente do Senado aceitar o recurso, este projeto de lei será encaminhado ao Presidente da República para a Sanção ou Veto, se o Presidente do Senado não aceitar o recurso, este projeto será arquivado definitivamente.

2. VETO OU SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: O presidente da república precisa ter dois fundamentos para vetar

a. Contrariedade do Interesse Público;

b. Inconstitucionalidade do Projeto (Quando o presidente da república veta por este fundamento, age preventivamente)

Se o presidente da republica não encontrar nenhum desses dois fundamentos, o projeto de lei será sancionado, porém, se vetar, tal veto pode não ser definitivo, pois o presidente da república tem até 48 horas para enviar o projeto de lei a CCJ que poderá derrubar o veto. Até este momento o controle de constitucionalidade foi feito pelo controle político (preventivo).

Portanto, podemos afirmar que os momentos mais eficazes do controle de constitucionalidade preventivo são:

1. PARECER DA CCJ;

2. VETO DO PRESIDENTE DA PREPÚBLICA, sendo esse o momento de maior eficácia, porque exige, para a sua derrubada, a maioria absoluta dos membros de cada casa legislativa.

OBS: A único modo que o controle preventivo é judicial é quando um projeto de Emenda Constitucional ferir cláusula pétrea. Assim, é vedado a deliberação de emenda tendente abolir qualquer inciso das cláusulas pétreas. Portanto, o STF entendeu que os parlamentares tem direito a não ver deliberada uma emenda que seja tendente a abolir os bens assegurados por cláusula pétrea. No caso, o que é vedada é a deliberação. (momento do processo legislativo). A mesa estaria praticando uma ilegalidade se colocasse em pauta tal tema. O controle neste caso é judicial.

O que é o Controle Repressivo?

É realizado após a elaboração da lei. Sua finalidade é retirar a lei da esfera jurídica. O controle repressivo processa-se por duas vias uma chamada de DIFUSA (indireta, de exceção ou de defesa), que consiste basicamente na argüição de inconstitucionalidade de uma lei, dentro de um processo judicial comum e outra chamada de CONCENTRADA (direta, de ação ou abstrata), cujas características se resumem na existência de uma ação cujo propósito único e exclusivo seja a declaração de inconstitucionalidade da norma.

OBS: Tanto pela via difusa quanto pela via concentrada, a declaração de inconstitucionalidade da lei só poderá ocorrer pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial. É o chamado Principio da Reserva de Plenário.

O que é o Controle Repressivo Difuso?

Nesta forma de controle, discute-se o caso concreto.

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