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Controle De Constitucionalidade

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Por:   •  14/6/2013  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  494 Visualizações

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17. A Assembleia Legislativa do Estado “M”, verificando que o Estado jamais regulamentou a aposentadoria

especial dos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde

ou a integridade física (art. 40, § 4º, III da Constituição da República), edita lei complementar, de iniciativa do

deputado “X”, que determina a aplicação dos mesmos critérios aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada

(previstos na Lei n. 8.213/91). O Governador do Estado sanciona a lei, que é publicada dias depois. Sobre o caso

concreto apresentado, assinale a afirmativa correta.

A) Há vício de iniciativa, devendo a regulamentação do regime dos servidores públicos ser estabelecida em lei de

iniciativa do Chefe do Poder Executivo – no caso, o Governador do Estado.

B) Ainda que houvesse vício de iniciativa, a sanção pelo Governador do Estado supre tal vício, uma vez que se

considera que a autoridade originalmente atribuída do poder de iniciativa ratificou as disposições da lei.

C) Não há vício de iniciativa, pois as matérias com reserva de iniciativa são somente aquelas que devem ser

tratadas por meio de lei ordinária; as leis complementares, pela exigência de quorum qualificado, podem ser

encaminhadas pelo Poder Executivo ou pelo Legislativo.

D) Somente existe vício de iniciativa se não tiver havido tempo razoável para o Poder Executivo encaminhar à

Assembleia Legislativa o projeto de lei. Diante da inércia do Governador por diversos anos, pode a Assembleia

suprir a mora, elaborando o projeto.

Resposta: A. Comentário: essa questão voltou novamente no tema iniciativa legislativa. A letra A é a resposta, com

previsão no art. 61, §1º, II, “c”, CF, que, por simetria, aplica-se ao governador. A letra B está incorreta, uma vez

que o STF entende que a sanção não supre o vício de iniciativa (explicação abaixo). A letra C está incorreta,

valendo lembrar que o “caput” do art. 61 menciona tanto as leis ordinárias quanto as complementares. A letra D

está incorreta pois o decurso de prazo não tem efeito na questão da iniciativa. O que pode acontecer é que a mora

seja combatida pelos mecanismos próprios previstos na CF: mandado de injunção (art. 5º, LXXI) e Ação Direta de

Inconstitucionalidade por Omissão (art. 103, §2º).

Como o assunto foi abordado no nosso resumo de processo legislativo:

Sobre a iniciativa, alguns pontos merecem destaque:

a) Nos projetos de iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º,

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